 
		CONVENÇÃO 
		COLETIVA DE TRABALHO HORÁRIO ESPECIAL DE ABERTURA DO COMÉRCIO PARA OS 
		ANOS DE 2006 e 2007 
		
		Entidade Profissional: Sindicato dos Empregados no Comércio de 
		Erechim, registrado no MTE sob o n.º 244400.005656/92, inscrito no CNPJ 
		sob o n.º 90 868 662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente 
		Wilmar Wilson Kwoll CPF 235048700-87.  
		
		Sindicato Patronal: Sindicato do Comércio Varejista de Erechim, 
		registrado no MTE sob o n.º 228.288/60, inscrito no CNPJ sob o n.º 89 
		109 961/0001-42 neste ato representado por seu Presidente Francisco José 
		Franceschi, CPF 006375990-04.  
		
		Vigência: 1º de Janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007. 
		 
		
		Abrangência: Os empregadores e empregados do Comércio Varejista da 
		cidade de Erechim, representados pelo Sindilojas e Sindicomerciários 
		respectivamente e o município na condição de interveniente.  
		
		CLÁUSULA PRIMEIRA - DECISÃO DAS ASSEMBLÉIAS 
		Por 
		decisão das Assembléias Gerais Extraordinárias do Sindicomerciários 
		realizada no dia 1º de dezembro de 2005, e do Sindilojas realizada no 
		dia 08 de dezembro de 2005 a categoria das duas entidades aprovou 
		estabelecimento de um calendário de funcionamento do comércio da cidade 
		de Erechim em alguns sábados à tarde por mês e o horário especial para o 
		mês de dezembro dos anos de 2006 e 2007.  
		
		PARÁGRAFO ÚNICO 
		Somente 
		será permitida a utilização de mão de obra de empregados em Domingo em 
		caso de feiras locais e/ou junção de várias empresas, em local único, 
		fora dos seus estabelecimentos, mediante acordo sindical específico.
		 
		
		CLÁUSULA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 
		A 
		presente Convenção Coletiva de Trabalho, substitui excepcionalmente nos 
		meses, dias e horários abaixo mencionados, art. 1° e Parágrafo Único da 
		Lei Municipal de n.º 2502 de 16/12/92 e o art. 2° da Lei Municipal de n° 
		172 de 30/12/96.  
		
		CLÁUSULA TERCEIRA - CALENDÁRIO DOS SÁBADOS E HORÁRIO ESPECIAL PARA ANO 
		DE 2006 
		Os 
		estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, poderão abrir 
		os seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público no 
		horário das 8:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas durante o ano 
		de 2006 nos seguintes dias e meses:  
		I) - 
		Janeiro, Sábado dia 07 (sete); 
		II) - Fevereiro, Sábado dia 11 (onze);  
		III) - Março, Sábados dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco); 
		IV) - Abril, Sábados dias 08 (oito) e 15 (quinze); 
		V) - Maio, Sábados dias 06 (seis) e 13 (treze); 
		VI) - Junho, Sábados dias 10 (dez) e 24 (vinte e quatro); 
		VII) - Julho, Sábados dias 08 (oito) e 22 (vinte e dois); 
		VIII) - Agosto, Sábados dia 05 (cinco) e 12 (doze); 
		IX) - Setembro, Sábados dias 09 (nove) e 23 (vinte e três); 
		X) - Outubro, Sábados dias 07 (sete) e 21 (vinte e um); 
		XI) - Novembro, Sábados dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco). 
		
		CLÁUSULA QUARTA – HORÁRIOS ESPECIAIS MÊS DE DEZEMBRO DE 2006 
		I) - 
		Sábados dias 09 e 16 das 8:00 às 17:00 horas; 
		II) - Sábado dia 23 das 8:00 às 21:00 horas; 
		III) - Sábado dia 30 das 8:00 às 12:00 horas; 
		IV) - Dias 15,18,19,20,21 e 22 das 8:00 às 21:30 horas.  
		
		CLÁUSULA QUINTA - CALENDÁRIO DOS SÁBADOS E HORÁRIO ESPECIAL PARA ANO DE 
		2007 
		Os 
		estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, poderão abrir 
		os seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público no 
		horário das 8:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas durante o ano 
		de 2007 nos seguintes dias e meses: 
		I) - 
		Janeiro, Sábado dia 13 (treze); 
		II) - Fevereiro, Sábado dia 10 (dez); 
		III) - Março, Sábados dias 10 (dez) e 24 (vinte e quatro); 
		IV) - Abril, Sábados dias 07 (sete) e 14 (catorze); 
		V) - Maio, Sábados dias 05 (cinco) e 12 (doze); 
		VI) - Junho, Sábados dias 09 (nove) e 23 (vinte e três); 
		VII) - Julho, Sábados dias 07 (sete) e 21 (vinte e um); 
		VIII) - Agosto, Sábados dia 11 (onze) e 25 (vinte e cinco); 
		IX) - Setembro, Sábados dias 08 (oito) e 22 (vinte e dois); 
		X) - Outubro, Sábados dias 06 (seis) e 20 (vinte); 
		XI) - Novembro, Sábados dias 10 (dez) e 24 (vinte e quatro).  
		
		CLÁUSULA SEXTA – DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DE DEZEMBRO DE 2007 
		I) - 
		Sábado dia 8 das 8:00 às 17:00 horas; 
		II) - Sábado dia15 das 8:00 às 18:00 horas; 
		III) - Sábado de 22 das 8:00 às 21:00 horas; 
		IV) - Sábado dia 29 das 8:00 às 12:0 horas; 
		V) - Dias 17,18,19,20 e 21 das 8:00 às 21:30 horas; 
		VI) - Dia 24 Segunda-feira das 8:30 às 18:00 horas; 
		VII) - Dia 31 Segunda-feira das 8:00 às 17:00 horas;  
		
		CLÁUSULA SÉTIMA – HORÁRIO NORMAL DURANTE O ANO 
		Nos dias 
		não mencionados pelas cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta, da 
		presente Convenção Coletiva de Trabalho, o horário de funcionamento do 
		comércio será da seguinte forma:  
		a) 
		HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA–FEIRA: Os estabelecimentos comerciais 
		representados pelo Sindilojas, poderão abrir para atendimento do público 
		das 8:00 às 20:00 horas.  
		b) HORÁRIO DOS SÁBADOS: Os estabelecimentos comerciais representados 
		pelo Sindilojas, poderão abrir para atendimento do público das 8:00 às 
		12:00 horas.  
		
		CLÁUSULA OITAVA – RENEGOCIAÇÃO 
		Sempre 
		que houver um fato relevante de interesse das partes, qualquer das duas 
		entidades poderá convocar a outra, para fins de renegociação das 
		cláusulas estabelecidas, inclusão ou exclusão de cláusulas da presente 
		convenção, mediante Termo Aditivo, sem a necessidade de convocação de 
		nova Assembléia Geral Extraordinária.  
		
		CLÁUSULA NONA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO 
		Na 
		hipótese de descumprimento de alguma disposição prevista na presente 
		Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento 
		de uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo profissional 
		da categoria para função em geral por cada empregado da empresa, a ser 
		revertida ao SINDICOMERCIÁRIOS, independente das demais cominações 
		legais.  
		
		CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO 
		O 
		Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar 
		fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o 
		cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio 
		para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.  
		
		CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - FORO 
		As partes 
		estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu 
		fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção 
		Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.
		 
		
		CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
		A 
		vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho Horário Especial de 
		abertura do comércio será pelo período de 24 meses a iniciar em 1º de 
		janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.  
		E, por 
		estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as 
		partes. 
		Erechim, 
		09 dezembro de 2005. 
		
			
				
				Wilmar Wilson Kwoll 
				Pres. Sindicomerciários | 
				
				Francisco José Franceschi 
				Presidente do Sindilojas | 
			 
			 
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