ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O
SINDILOJAS ALTO URUGUAI REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS
COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE EMPREGADOS COMERCIÁRIOS NA FRINAPE DE
2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA
De comum acordo entre o Sindicomerciários
representando os empregados e o Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho
representando as empresas signatárias, bem como, com concordância dos
empregados estabelecem as condições sobre a utilização de mão de obra de
empregados representados pelas duas Entidades Sindicais junto a Frinape
a se realizar no Parque de Exposições da ACIEE do dia 07 a 15 de
Novembro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – TURNOS DE TRABALHO
A Jornada de trabalho realizado
após 06 (seis) horas em turno único ou 08 (oito) em dois turnos com
intervalo para almoço ou janta serão consideradas como horas
extraordinárias, válidos tanto para a preparação antes da abertura da
feira como durante ou após a realização da feira.
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, ANTECIPAÇÃO DE VALORES,
FOLGA E ADICIONAL NOTURNO
I) - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS:
Todas as horas extras serão pagas na
folha de pagamento do mês de novembro na seguinte forma:
a) – DURANTE A SEMANA:
As horas extras compreendidas durante a semana
(exceto aos domingos dos dias 08 e 15 de novembro de 2015) sobre o valor
da hora normal com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
b) – DOMINGO:
As horas extras dos Domingos dos dias 08 e 15 de novembro
de 2015 e o Feriado 15/11/2013 serão pagas com o adicional de 100% (cem
por cento) sobre o valor da hora normal.
II) – ANTECIPAÇÃO DE VALORES:
No final do expediente dos Domingos 08 e
15/11/2013 será feita uma antecipação salarial no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), descontando o valor antecipado quando da quitação das horas
extras pela folha de pagamento.
III) – FOLGA:
Pelo trabalho dos Domingos, além do pagamento como horário
extraordinário o empregado terá uma folga por cada Domingo trabalhado a
ser concedido nos próximos 30 dias.
IV) – COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga
como um dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da
comissão pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicados pelos
domingos e feriados do mês de Novembro de 2015.
V) HORÁRIO APÓS AS 22 HORAS: As horas de trabalho após as 22h00min
(vinte e duas horas) serão todas acrescidas do adicional de 20% (vinte
por cento) sobre a hora normal. CLÁUSULA TERCEIRA – ALIMENTAÇÃO E
OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:
I) – ALMOÇO:
O empregado que iniciar suas atividades pela parte da manhã
o empregador antecipará em moeda corrente o valor de R$ 20,00 (vinte e
reais) para fins de almoço com uma hora de intervalo.
II) - LANCHE:
a) – PARTE DA MANHÃ: O empregado que iniciou suas atividades pela parte
da manhã e tiver o prolongamento da jornada de trabalho superior a 07
(sete) horas entre a jornada de trabalho e intervalo para almoço o
empregador além do valor para almoço também antecipará o valor de R$
15,00 (quinze reais) para fins de fazer lanche.
b) - PARTE DA TARDE:
O empregado que iniciar suas atividades pela parte
da tarde o empregador antecipará o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para
fins de lanche no turno de trabalho de seis horas e se o trabalhador
permanecer até o encerramento diário da feira o empregador antecipará o
valor de R$ 20,00 (quinze reais) para fins de janta.
III) – OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR: A obrigação e o dever do empregador é
antecipar os valores para que o empregado possa escolher o local e tipo
de alimentação que irá realizar fora do local de trabalho.
IV) – INTERVALO: O intervalo para lanche será de no mínimo 30 (trinta)
minutos considerados com hora extraordinária.
CLÁUSULA QUARTA: TRANSPORTE COLETIVO
Deverá ser fornecido vale
transporte na quantidade necessária para o deslocamento do empregado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador deverá garantir transporte próprio para o
deslocamento do empregado nos horários que o mesmo tiver dificuldade de
acesso ao transporte coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA
O empregador que descumprir com alguma cláusula
estabelecida no presente acordo,
o mesmo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) por empregado
da empresa.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas Alto
Uruguai estão autorizados a realizar
fiscalização junto aos empregadores, para fins de verificar o
cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sem
aviso prévio.
CLÁUSULA SÉTIMA - MÃO DE OBRA
Exceto a mão de obra dos familiares os
demais deverão ser empregados
registrados junto a empresa.
CLÁUSULA OITAVA – RELAÇÃO DOS EMPREGADOS E FAMILIARES
A relação dos
empregados e familiares
deverá ser entregue na secretaria do Sindicomerciários até às 17h: 00
min horas do dia 06/11/2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – FAMILIARES: Havendo a utilização de familiares sem
registro na empresa os mesmos
deverão constar na relação a ser entregue ao Sindicomerciários com a
devida observação que não é empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – COMPLEMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS: Havendo
complemento ou substituição de empregado e não constando na relação
enviada a Entidade Obreira a substituição deverá
ser comunicada na segunda-feira dia 16/11/2015 até às 17h 00min.
CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS E FORO
Para os demais casos não
estabelecidos pelo presente acordo vale
as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada
entre o Sindicomerciários e o Sindilojas Alto
Uruguai para âmbito de toda a categoria empresarial representada pelo
Sindilojas Alto Uruguai e para dirimir as dúvidas e
a execução judicial do presente acordo as partes elegem como Foro a Vara
da Justiça do Trabalho de Erechim.
PARÁGRAFO ÚNICO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O Sindicomerciários poderá
ingressar em Juízo como
Substituto Processual em nome de todos os empregados da Empresa
Acordante descumpridora, sejam eles sócios e não
sócios da Entidade Obreira, sem a necessidade de autorização dos
empregados a fim de buscar o cumprimento do presente
acordo.
E, por estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho
o Sindicomerciários em nome dos
empregados e o Sindilojas Alto Uruguai em nome das empresas signatárias.
Erechim, 05 de outubro de 2015.
Débora Michele Martins Pinto
Presidente do Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas Alto Uruguai |
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