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		ACORDO 
		COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O 
		SINDILOJAS PARA REALIZAÇÃO DA SEXTA FEVESTE – FEIRA DO VESTUÁRIO DE 
		ERECHIM. De comum 
		acordo entre o Sindicomerciários representando os empregados e o 
		Sindilojas representando as empresas signatárias relação anexa, bem 
		como, com concordância dos empregados conforme autorização anexa, a 
		presente a abertura excepcional dos estabelecimentos comerciais será nas 
		seguintes condições: 
		CLÁUSULA PRIMEIRA - DIAS E HORÁRIOS E LOCAL A 
		presente feira funcionará no prédio do Centro de Eventos Plaza Imigrante 
		localizado na Av. Maurício Cardoso 230, 2º andar, nos seguintes dias e 
		horários:a) – Quinta – feira, dia 19/07/07 das 14:00 às 22:00hs;
 b) – Sexta – feira, dia 20/07/07 das 10:00 às 22:00hs;
 c) – Sábado, dia 21/07/07 das 10:00 às 22:00hs;
 d) – Domingo, dia 22/07/07 das 13:00 às 20:00hs.
 
		CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, ANTECIPAÇÃO DE VALORES E 
		FOLGA I) - 
		PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS: Todas as horas extras serão pagas na folha 
		de pagamento do mês de Julho de 2007 na seguinte forma:a) – DURANTE A SEMANA: As horas extras dos dias 19, 20, 21/07/07 sobre o 
		valor da hora normal com o adicional de 50% (cinqüenta por cento).
 b) – DOMINGO: As horas extras do Domingo dia 22 (vinte dois) com o 
		adicional sobre o valor da hora normal de 100% (cem por cento).
 II) – ANTECIPAÇÃO DE VALORES: No final do expediente de Domingo será 
		feita uma antecipação salarial no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco 
		reais), descontando o valor antecipado quando da quitação das horas 
		extras pela folha de pagamento.
 III) – FOLGA: Pelo trabalho do Domingo, além do pagamento com horário 
		extraordinário o empregado terá uma folga de um dia a ser concedido nos 
		próximos 30 dias.
 IV) – COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga 
		como um dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da 
		comissão pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicados pelos 
		domingos e feriados do mês de Julho de 2007.
 
		CLÁUSULA TERCEIRA – ALIMENTAÇÃO E OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR I) – 
		ALMOÇO: O empregado que iniciar suas atividades pela parte da manhã o 
		empregador antecipará em moeda corrente o valor de R$ 8,00 (oito reais) 
		para fins de almoço com uma hora de intervalo.II) - LANCHE: a) – PARTE DA MANHÃ: O empregado que iniciou suas 
		atividades pela parte da manhã e tiver o prolongamento da jornada de 
		trabalho superior a 07 (sete) horas entre a jornada de trabalho e 
		intervalo para almoço o empregador além do valor para almoço também 
		antecipará o valor de R$ 7,00 (sete reais) para fins de fazer lanche.
 b) - PARTE DA TARDE: O empregado que iniciar suas atividades pela parte 
		da tarde o empregador antecipará o valor de R$ 7,00 (sete reais) para 
		fins de lanche.
 III) – OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR: A obrigação e o dever do empregador é 
		antecipar os valores para que o empregado possa escolher o local e tipo 
		de alimentação que irá realizar fora do local de trabalho.
 IV) – INTERVALO: O intervalo para lanche será de 30 (trinta) minutos 
		considerados com hora extraordinária.
 
		CLÁUSULA TERCEIRA: MULTA O 
		empregador que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente 
		acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 235,00 
		(duzentos e trinta e cinco reais) por empregado da empresa. 
		CLAUSULA QUARTA – CASOS OMISSOS E FORO Para os 
		demais casos não estabelecidos pelo presente acordo vale as condições 
		estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o 
		Sindicomerciários e o Sindilojas para âmbito de toda a categoria 
		empresarial representada pelo Sindilojas e para dirimir as dúvidas e a 
		execução judicial do presente acordo as partes elegem como Foro a Vara 
		da Justiça do Trabalho de Erechim. 
		PARÁGRAFO ÚNICO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL O 
		Sindicomerciários poderá ingressar em Juízo como Substituto Processual 
		em nome de todos os empregados da Empresa Acordante descumpridora, sejam 
		eles sócios e não sócios da Entidade Obreira, sem a necessidade de 
		autorização dos empregados a fim de buscar o cumprimento do presente 
		acordo. 
		CLAÚSULA QUINTA - PERIODO DE CADA FEIRA As 
		empresas signatárias poderão participar deste tipo de evento a cada 
		intervalo de 06 (seis) meses. 
		CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO A LEI MUNICIPAL E CONVENÇÃO O 
		presente acordo substitui excepcionalmente as Leis Municipais que 
		disciplinam o horário do comércio e a Convenção Coletiva de Trabalho 
		horário do comércio celebrada entre as Entidades Sindicais para o ano de 
		2007. 
		CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO O 
		Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar 
		fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o 
		cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sem aviso prévio 
		para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido. 
		CLÁUSULA OITAVA - MÃO DE OBRA Exceto a 
		mão de obra dos familiares os demais deverão ser empregados registrados 
		junto a empresa. 
		CLÁUSULA NONA – RELAÇÃO DOS EMPREGADOS E FAMILIARES A relação 
		dos empregados e familiares deverá ser entregue na secretaria do 
		Sindicomerciários até as 17:00 horas do dia 18/07/07. 
		PARÁGRAFO PRIMEIRO – FAMILIARES Havendo a 
		utilização de familiares sem registro na empresa os mesmos deverão 
		constar na relação a ser entregue ao Sindicomerciários com a devida 
		observação que não é empregado.  
		PARÁGRAFO SEGUNDO - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS Havendo 
		substituição de empregado e não constando na relação enviada a Entidade 
		Obreira a substituição deverá ser comunicada na segunda-feira dia 23 até 
		as 17:00 horas. E, por 
		estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho o 
		Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas em nome das 
		empresas signatárias acima mencionadas. Erechim, 
		12 de Julho de 2007. 
			
				| Wilmar Wilson Kwoll Pres. Sindicomerciários
 | Francisco José Franceschi Presidente do Sindilojas
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