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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS PARA REALIZAÇÃO DA QUARTA FEVESTE – FEIRA DO VESTUÁRIO DE ERECHIM

De comum acordo entre o Sindicomerciários representando os empregados e o Sindilojas representando as empresas signatárias relação anexa, bem como, com concordância dos empregados conforme autorização anexa, a presente a abertura excepcional dos estabelecimentos comerciais será nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DIAS E HORÁRIOS

A presente feira funcionará no prédio localizado na Rua João Pessoa nº 63, na cidade de Erechim/RS nos seguintes dias e horários:
a) – Quinta-feira, dia 20/07/06 das 14:00 às 22:00hs;
b) – Sexta-feira, dia 21/07/06 das 10:00 às 22;00hs;
c) – Sábado, dia 22/07/06 das 10:00 às 22:00hs;
d) – Domingo, dia 23/07/06 das 13:00 às 20:00hs.

CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO

I) - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS: Todas as horas extras serão pagas na folha de pagamento do mês de julho de 2006 na seguinte forma:
a)– As horas extras dos dias 20, 21 e 22/07/06 serão calculadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal;
b) – As horas extras do Domingo dia 23 (vinte e três) serão calculadas com o adicional de 100% (cem por cento sobre o valor da hora normal;
II) – ANTECIPAÇÃO DE VALORES: No final do expediente de Domingo será feita uma antecipação salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), descontando o valor antecipado quando da quitação das horas extras pela folha de pagamento;
III) – FOLGA: Pelo trabalho do Domingo, além do pagamento com horário extraordinário o empregado terá uma folga de um dia a ser concedido nos próximos 30 dias;
IV) – COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga como um dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da comissão pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicados pelos domingos e feriados do mês de julho de 2006;
V) – LANCHE:
a) - O empregador antecipará em moeda corrente o valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia laborado na feira, para que o empregado escolha o local e tipo de lanche que irá comer;
b) – O intervalo para lanche será de 30 (trinta) minutos considerados com hora extraordinária;

CLÁUSULA TERCEIRA: MULTA

O empregador que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 222,50 (duzentos e vinte dois reais e cinqüenta centavos) por empregado da empresa.

CLAUSULA QUARTA

Para os demais casos não estabelecidos pelo presente acordo vale as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicomerciários e o Sindilojas para âmbito de toda a categoria empresarial representada pelo Sindilojas.

CLAÚSULA QUINTA

As empresas signatárias poderão participar deste tipo de evento a cada intervalo de 06 (seis) meses.

CLÁUSULA SEXTA

O presente acordo substitui excepcionalmente as Leis Municipais que disciplinam o horário do comércio e a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as Entidades Sindicais para o ano de 2006.

CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO

O Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sem aviso prévio para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.

E, por estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho o Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas em nome das empresas signatárias acima mencionadas.

Erechim, 05 de julho de 2006.

Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas

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