ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O
SINDILOJAS PARA REALIZAÇÃO DA QUARTA FEVESTE – FEIRA DO VESTUÁRIO DE
ERECHIM
De comum
acordo entre o Sindicomerciários representando os empregados e o
Sindilojas representando as empresas signatárias relação anexa, bem
como, com concordância dos empregados conforme autorização anexa, a
presente a abertura excepcional dos estabelecimentos comerciais será nas
seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DIAS E HORÁRIOS
A
presente feira funcionará no prédio localizado na Rua João Pessoa nº 63,
na cidade de Erechim/RS nos seguintes dias e horários:
a) – Quinta-feira, dia 20/07/06 das 14:00 às 22:00hs;
b) – Sexta-feira, dia 21/07/06 das 10:00 às 22;00hs;
c) – Sábado, dia 22/07/06 das 10:00 às 22:00hs;
d) – Domingo, dia 23/07/06 das 13:00 às 20:00hs.
CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
I) -
PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS: Todas as horas extras serão pagas na folha
de pagamento do mês de julho de 2006 na seguinte forma:
a)– As horas extras dos dias 20, 21 e 22/07/06 serão calculadas com o
adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal;
b) – As horas extras do Domingo dia 23 (vinte e três) serão calculadas
com o adicional de 100% (cem por cento sobre o valor da hora normal;
II) – ANTECIPAÇÃO DE VALORES: No final do expediente de Domingo será
feita uma antecipação salarial no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
descontando o valor antecipado quando da quitação das horas extras pela
folha de pagamento;
III) – FOLGA: Pelo trabalho do Domingo, além do pagamento com horário
extraordinário o empregado terá uma folga de um dia a ser concedido nos
próximos 30 dias;
IV) – COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga
como um dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da
comissão pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicados pelos
domingos e feriados do mês de julho de 2006;
V) – LANCHE:
a) - O empregador antecipará em moeda corrente o valor de R$ 7,00 (sete
reais) por dia laborado na feira, para que o empregado escolha o local e
tipo de lanche que irá comer;
b) – O intervalo para lanche será de 30 (trinta) minutos considerados
com hora extraordinária;
CLÁUSULA TERCEIRA: MULTA
O
empregador que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente
acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 222,50
(duzentos e vinte dois reais e cinqüenta centavos) por empregado da
empresa.
CLAUSULA QUARTA
Para os
demais casos não estabelecidos pelo presente acordo vale as condições
estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o
Sindicomerciários e o Sindilojas para âmbito de toda a categoria
empresarial representada pelo Sindilojas.
CLAÚSULA QUINTA
As
empresas signatárias poderão participar deste tipo de evento a cada
intervalo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA
O
presente acordo substitui excepcionalmente as Leis Municipais que
disciplinam o horário do comércio e a Convenção Coletiva de Trabalho
firmada entre as Entidades Sindicais para o ano de 2006.
CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
O
Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar
fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o
cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sem aviso prévio
para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.
E, por
estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho o
Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas em nome das
empresas signatárias acima mencionadas.
Erechim,
05 de julho de 2006.
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
|