ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O
SINDILOJAS PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA FEVESTE – FEIRA DO VESTUÁRIO DE
ERECHIM.
De comum
acordo entre o Sindicomerciários representando os empregados e o
Sindilojas representando as empresas signatárias, Pomba Branca, Loja
Renner, Vitória Calçados, Requinte Enxovais, Tezão, Garajão, Dado Kids,
Lorenci, Dagiar Moda Íntima, Mara Confecções, Opinião, Franciani, Ela &
Ela Confecções, Indecisão e Casas Rayon, Rouparia, Tezão, Alfa
Confecções, Dado Kids, Lorenci, Alba Modas, Destaque Enxovais, Tex Store,
Couro & Arte, Elfos, Tô Q To, Saldão das Fábricas, Utopia, Cali Modas,
Absoluta, Top Fitness Wear, Moda Mulher, Alegreti, Rosalina, Dagiar Moda
Íntima, Knechi Centro de Compras, concordância dos empregados conforme
autorização anexa, a presente a abertura excepcional dos
estabelecimentos comerciais será nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DIAS E HORÁRIOS
A
presente feira funcionará no prédio do Centro de Eventos Placa
Imigrantes localizado na Av. Maurício Cardoso 230, 2º andar, nos
seguintes dias e horários:
a) – Quinta-feira, dia 21/07/05 - das 18h às 21 hs
b) – Sexta-feira, dia 22/ 07/ 05 - das 10h às 21 hs
c) – Sábado, dia 23/ 07/ 05 – das 10h às 21 hs
d) - Domingo, dia 24/ 07/ 05 – das 14h às 20 hs
CLÁUSULA SEGUNDA - HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
I) -
PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS: Todas as horas extras serão pagas na folha
de pagamento do mês de Agosto de 2005 na seguinte forma:
a) - As horas extras dos dias sobre o valor da hora normal com adicional
de 50% (cinqüenta por cento);
b) - As horas extras do Domingo dia 24 (vinte e quatro) com o adicional
sobre o valor da hora normal de 100% ( cem por cento);
II) -
ANTECIPAÇÃO DE VALORES: No final do expediente de Domingo será feita uma
antecipação salarial no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais),
descontado o valor antecipado quando da quitação das horas extras pela
folha de pagamento;
III) -
FOLGA: Pelo trabalho do Domingo, além do pagamento com horário
extraordinário o empregado terá uma folga de um dia a ser concedido nos
próximos 30 dias;
IV) -
COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga como um
dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da comissão
pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicado pelos domingos e
feriados do mês de Julho de 2005;
V) -
LANCHE - a) – O empregador antecipará em moeda corrente o valor de R$
6,00 ( seis reais) para que o empregado escolha o local e tipo de lanche
que irá comer;
b) - O intervalo para lanche será de 30 (trinta) minutos considerados
com hora extraordinária;
CLÁUSULA TERCEIRA: MULTA
O
empregador que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente
acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 212, 50
(duzentos e doze reais e cinqüenta centavos) por empregado da empresa.
CLÁUSULA QUARTA
Para os
demais casos não estabelecidos pelo presente acordo vale as condições
estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecida entre o
Sindicomerciários e o Sindilojas para âmbito de toda a categoria
empresarial representada pelo Sindilojas.
CLÁUSULA QUINTA
As
empresas signatárias poderão participar deste tipo de evento a cada
intervalo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA
O
presente acordo substitui excepcional as Leis Municipais que disciplinam
o horário do comércio e a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre
as Entidades Sindicais para o ano de 2005.
E, por
estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho o
Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas em nome das
empresas signatárias acima mencionadas.
Erechim,
15 de Julho de 2005.
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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