ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O
SINDILOJAS PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA FEVESTE – FEIRA DO VESTUÁRIO DE
ERECHIM
De comum
acordo entre o Sindicomerciários representando os empregados e o
Sindilojas representando as empresas signatárias, Pomba Branca, Loja
Renner, Vitória Calçados, Requinte Enxovais, Tezão, Garajão, Dado Kids,
Lorenci, Dagiar Moda Íntima, Mara Confecções, Opinião, Marcolin, Index
Store, Franciane, Ela & Ela Confecções, Indecisão e Casas Rayon, com
concordância dos empregados conforme autorização anexa, a presente a
abertura excepcional dos estabelecimentos comerciais será nas seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DIAS E HORÁRIOS
A
presente feira funcionará no prédio do Centro de Eventos Plaza Imigrante
localizado na Av. Maurício Cardoso 230, 2º andar, nos seguintes dias e
horários:
a) – Quinta – feira, dia 06/01/05 das 18 às 22h;
b) – Sexta – feira, dia 07/01/05 das 10 às 22h;
c) – Sábado, dia 08/01/05 das 10 às 22h;
d) – Domingo, dia 09/01/05 das 10 às 20h.
CLÁUSULA
SEGUNDA – HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
I) -
PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS: Todas as horas extras serão pagas na folha
de pagamento do mês de janeiro de 2005 na seguinte forma:
a) - As horas extras dos dias sobre o valor da hora normal com o
adicional de 50% (cinqüenta por cento);
b) - As horas extras do Domingo dia 09 (nove) com o adicional sobre o
valor da hora normal de 100% (cem por cento);
II) - ANTECIPAÇÃO DE VALORES: No final do expediente de Domingo será
feita uma antecipação salarial no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais), descontando o valor antecipado quando da quitação das horas
extras pela folha de pagamento;
III) - FOLGA: Pelo trabalho do Domingo, além do pagamento com horário
extraordinário o empregado terá uma folga de um dia a ser concedido nos
próximos 30 dias;
IV) - COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga
como um dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da
comissão pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicado pelos
domingos e feriados do mês de janeiro de 2005;
V) - LANCHE: a) - O empregador antecipará em moeda corrente o valor de
R$ 6,00 (seis reais) para que o empregado escolha o local e tipo de
lanche que irá comer;
b) - O intervalo para lanche será de 30 (trinta) minutos considerados
com hora extraordinária;
CLÁUSULA TERCEIRA: MULTA
O
empregador que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente
acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 212,50
(duzentos e doze reais e cinqüenta centavos) por empregado da empresa.
CLAUSULA QUARTA
Para os
demais casos não estabelecidos pelo presente acordo vale as condições
estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecida entre o
Sindicomerciários e o Sindilojas para âmbito de toda a categoria
empresarial representada pelo Sindilojas.
CLAÚSULA QUINTA
As
empresas signatárias poderão participar deste tipo de evento a cada
intervalo de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA
O
presente acordo substitui excepcionalmente as Leis Municipais que
disciplinam o horário do comércio e a Convenção Coletiva de Trabalho
firmada entre as Entidades Sindicais para o ano de 2005.
E, por
estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho o
Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas em nome das
empresas signatárias acima mencionadas.
Erechim,
05 de Janeiro de 2005
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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