CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO HORÁRIO ESPECIAL DE ABERTURA DO COMÉRCIO PARA OS
ANOS DE 2006 e 2007
Entidade Profissional: Sindicato dos Empregados no Comércio de
Erechim, registrado no MTE sob o n.º 244400.005656/92, inscrito no CNPJ
sob o n.º 90 868 662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente
Wilmar Wilson Kwoll CPF 235048700-87.
Sindicato Patronal: Sindicato do Comércio Varejista de Erechim,
registrado no MTE sob o n.º 228.288/60, inscrito no CNPJ sob o n.º 89
109 961/0001-42 neste ato representado por seu Presidente Francisco José
Franceschi, CPF 006375990-04.
Vigência: 1º de Janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.
Abrangência: Os empregadores e empregados do Comércio Varejista da
cidade de Erechim, representados pelo Sindilojas e Sindicomerciários
respectivamente e o município na condição de interveniente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DECISÃO DAS ASSEMBLÉIAS
Por
decisão das Assembléias Gerais Extraordinárias do Sindicomerciários
realizada no dia 1º de dezembro de 2005, e do Sindilojas realizada no
dia 08 de dezembro de 2005 a categoria das duas entidades aprovou
estabelecimento de um calendário de funcionamento do comércio da cidade
de Erechim em alguns sábados à tarde por mês e o horário especial para o
mês de dezembro dos anos de 2006 e 2007.
PARÁGRAFO ÚNICO
Somente
será permitida a utilização de mão de obra de empregados em Domingo em
caso de feiras locais e/ou junção de várias empresas, em local único,
fora dos seus estabelecimentos, mediante acordo sindical específico.
CLÁUSULA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS
A
presente Convenção Coletiva de Trabalho, substitui excepcionalmente nos
meses, dias e horários abaixo mencionados, art. 1° e Parágrafo Único da
Lei Municipal de n.º 2502 de 16/12/92 e o art. 2° da Lei Municipal de n°
172 de 30/12/96.
CLÁUSULA TERCEIRA - CALENDÁRIO DOS SÁBADOS E HORÁRIO ESPECIAL PARA ANO
DE 2006
Os
estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, poderão abrir
os seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público no
horário das 8:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas durante o ano
de 2006 nos seguintes dias e meses:
I) -
Janeiro, Sábado dia 07 (sete);
II) - Fevereiro, Sábado dia 11 (onze);
III) - Março, Sábados dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco);
IV) - Abril, Sábados dias 08 (oito) e 15 (quinze);
V) - Maio, Sábados dias 06 (seis) e 13 (treze);
VI) - Junho, Sábados dias 10 (dez) e 24 (vinte e quatro);
VII) - Julho, Sábados dias 08 (oito) e 22 (vinte e dois);
VIII) - Agosto, Sábados dia 05 (cinco) e 12 (doze);
IX) - Setembro, Sábados dias 09 (nove) e 23 (vinte e três);
X) - Outubro, Sábados dias 07 (sete) e 21 (vinte e um);
XI) - Novembro, Sábados dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco).
CLÁUSULA QUARTA – HORÁRIOS ESPECIAIS MÊS DE DEZEMBRO DE 2006
I) -
Sábados dias 09 e 16 das 8:00 às 17:00 horas;
II) - Sábado dia 23 das 8:00 às 21:00 horas;
III) - Sábado dia 30 das 8:00 às 12:00 horas;
IV) - Dias 15,18,19,20,21 e 22 das 8:00 às 21:30 horas.
CLÁUSULA QUINTA - CALENDÁRIO DOS SÁBADOS E HORÁRIO ESPECIAL PARA ANO DE
2007
Os
estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, poderão abrir
os seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público no
horário das 8:00 (oito) horas às 17:00 (dezessete) horas durante o ano
de 2007 nos seguintes dias e meses:
I) - Janeiro, Sábado dia 13 (treze);
II) - Fevereiro, Sábado dia 10 (dez);
III) - Março, Sábados dias 10 (dez) e 24 (vinte e quatro);
IV) - Abril, Sábados dias 07 (sete) e 14 (catorze);
V) - Maio, Sábados dias 05 (cinco) e 12 (doze);
VI) - Junho, Sábados dias 09 (nove) e 23 (vinte e três);
VII) - Julho, Sábados dias 07 (sete) e 21 (vinte e um);
VIII) - Agosto, Sábados dia 11 (onze) e 25 (vinte e cinco);
IX) - Setembro, Sábados dias 08 (oito) e 22 (vinte e dois);
X) - Outubro, Sábados dias 06 (seis) e 20 (vinte);
XI) - Novembro, Sábados dias 10 (dez) e 24 (vinte e quatro).
CLÁUSULA SEXTA – DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DE DEZEMBRO DE 2007
I) -
Sábado dia 8 das 8:00 às 17:00 horas;
II) - Sábado dia15 das 8:00 às 18:00 horas;
III) - Sábado de 22 das 8:00 às 21:00 horas;
IV) - Sábado dia 29 das 8:00 às 12:0 horas;
V) - Dias 17,18,19,20 e 21 das 8:00 às 21:30 horas;
VI) - Dia 24 Segunda-feira das 8:30 às 18:00 horas;
VII) - Dia 31 Segunda-feira das 8:00 às 17:00 horas;
CLÁUSULA SÉTIMA – HORÁRIO NORMAL DURANTE O ANO
Nos dias
não mencionados pelas cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta, da
presente Convenção Coletiva de Trabalho, o horário de funcionamento do
comércio será da seguinte forma:
a)
HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA–FEIRA: Os estabelecimentos comerciais
representados pelo Sindilojas, poderão abrir para atendimento do público
das 8:00 às 20:00 horas.
b) HORÁRIO DOS SÁBADOS: Os estabelecimentos comerciais representados
pelo Sindilojas, poderão abrir para atendimento do público das 8:00 às
12:00 horas.
CLÁUSULA OITAVA – RENEGOCIAÇÃO
Sempre
que houver um fato relevante de interesse das partes, qualquer das duas
entidades poderá convocar a outra, para fins de renegociação das
cláusulas estabelecidas, inclusão ou exclusão de cláusulas da presente
convenção, mediante Termo Aditivo, sem a necessidade de convocação de
nova Assembléia Geral Extraordinária.
CLÁUSULA NONA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na
hipótese de descumprimento de alguma disposição prevista na presente
Convenção Coletiva de Trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento
de uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo profissional
da categoria para função em geral por cada empregado da empresa, a ser
revertida ao SINDICOMERCIÁRIOS, independente das demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
O
Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar
fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o
cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio
para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: - FORO
As partes
estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu
fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção
Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A
vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho Horário Especial de
abertura do comércio será pelo período de 24 meses a iniciar em 1º de
janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.
E, por
estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as
partes.
Erechim,
09 dezembro de 2005.
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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