CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO HORÁRIO ESPECIAL DE ABERTURA DO COMÉRCIO PARA O ANO
DE 2005
Entidade Profissional: Sindicato dos Empregados no Comércio de
Erechim, registrado no MTE sob o n.º 244400.005656/92, inscrito no CNPJ
sob o n.º 90.868662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente
Wilmar Wilson Kwoll CPF 235048700-87
Sindicato Patronal: Sindicato do Comércio Varejista de Erechim,
registrado no MTE sob o n.º 228.288/60, inscrito no CNPJ sob o n.º
89109961/0001-42neste ato representado por seu Presidente Francisco José
Franceschi, CPF 006375990-04
Vigência: 1º de Janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
Abrangência: Os empregadores e empregados do Comércio Varejista da
cidade de Erechim, representados pelo Sindilojas e Sindicomerciários
respectivamente e o município na condição de interveniente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - CALENDÁRIO DE HORÁRIO-ABERTURA ESPECIAL
Os
estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, poderão abrir
os seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público no
horário das 8:00 (oito) horas as 17:00 (dezessete) horas durante o ano
de 2005 nos seguintes dias e meses:
I) – Janeiro, Sábado dia 22 (vinte dois);
II) – Fevereiro, Sábados dias 05 (cinco) e dia 26 (vinte e seis);
III) – Março, Sábados dias 05 (cinco) e dia 26 (vinte e seis);
IV) – Abril, Sábados dias 09 (nove) e 23 (vinte e três);
V) – Maio, Sábados dias 07 (sete) , 14 (catorze) e 21 (vinte um);
VI) – Junho, Sábados dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco);
VII) – Julho, Sábados dias 09 (nove) e 23 (vinte e três);
VIII) – Agosto, Sábados dia 06 ( seis) e 20 (vinte);
IX) – Setembro, Sábados dias 10 (dez) e 24 (vinte e quatro);
X) – Outubro, Sábados dias 08 (oito) e 22 (vinte e dois);
XI) – Novembro, Sábados dias 12 (doze) e 26 (vinte e seis).
CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIOS ESPECIAIS DE DEZEMBRO DE 2005
I) –
Sábados dias 03 (três), 10 (dez), 17 (dezessete) e 24 (vinte e quatro)
das 8:00 as 17:00 horas;
II) – Sábado dia 31 (trinta e um) das 8:00 as 12:00 horas;
III) – Dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23 das 8:00 às 21:30 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – HORÁRIO DE SEGUNDA A SEXTA – FEIRA
O horário
de funcionamento do Comércio Varejista representado pelo Sindilojas de
Segunda a Sexta – feira será das 8:00 às 20:00 horas.
CLÁUSULA QUARTA - DECISÃO DAS ASSEMBLÉIAS
Por
decisão das Assembléias Gerais Extraordinárias do Sindilojas e do
Sindicomerciários, a categoria das duas entidades aprovou
estabelecimento de um calendário de abertura de alguns sábados à tarde
por mês e a não abertura e trabalho aos domingos.
PARÁGRAFO ÚNICO
Será
permitida a utilização de mão de obra de empregados em Domingo em caso
de feiras locais e/ou junção de várias empresas, em local único, fora
dos seus estabelecimentos, mediante acordo sindical específico.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DA LEI MUNICIPAL
A
presente Convenção Coletiva de Trabalho, substitui excepcionalmente nos
meses, dias e horários acima mencionados, art. 1° e Parágrafo Único da
Lei Municipal de n.º 2502 de 16/12/92 e o art. 2° da Lei Municipal de n°
172 de 30/12/96.
CLAÚSULA SEXTA: - FORO
As partes
estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu
fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção
Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.
E, por
estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as
partes.
Erechim,
31 dezembro de 2004.
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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