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ACORDO INTERSINDICAL PARA ABERTURA DO COMÉRCIO EM SÁBADOS À TARDE – ANO DE 2001

O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim – Sindilojas, representado por seu Presidente Sr. Francisco José Franceschi, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários, representado por seu Presidente Sr. Wilmar Wilson Kwoll, autorizam e homologam pelo presente Acordo Intersindical o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O expediente de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da categoria comércio varejista, excepcionalmente e por força do presente acordo, será das 8:00 às 17:00 horas, durante o ano de 2001, aos sábados dos meses abaixo relacionados:

- Dia 09 de Junho - Dia 06 e 13 de Outubro
- Dia 07 de Julho - Dia 10 de Novembro
- Dia 11 de Agosto - Dia 08 de Dezembro
- Dia 08 de Setembro

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente acordo substitui parcial e excepcionalmente nos meses acima mencionados, o artigo 2º da Lei Municipal nº 172 de 30/12/96.

E por estar perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso firmam as partes.

Erechim, 05 de Junho de 2001

Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas

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