ACORDO
INTERSINDICAL PARA ABERTURA DO COMÉRCIO EM SÁBADOS À TARDE – ANO DE 2001
O
Sindicato do Comércio Varejista de Erechim – Sindilojas, representado
por seu Presidente Sr. Francisco José Franceschi, e o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários, representado por
seu Presidente Sr. Wilmar Wilson Kwoll, autorizam e homologam pelo
presente Acordo Intersindical o que segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
O
expediente de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da categoria
comércio varejista, excepcionalmente e por força do presente acordo,
será das 8:00 às 17:00 horas, durante o ano de 2001, aos sábados dos
meses abaixo relacionados:
- Dia 09
de Junho - Dia 06 e 13 de Outubro
- Dia 07 de Julho - Dia 10 de Novembro
- Dia 11 de Agosto - Dia 08 de Dezembro
- Dia 08 de Setembro
CLÁUSULA SEGUNDA
O
presente acordo substitui parcial e excepcionalmente nos meses acima
mencionados, o artigo 2º da Lei Municipal nº 172 de 30/12/96.
E por
estar perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso firmam as
partes.
Erechim,
05 de Junho de 2001
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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