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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DO DOMINGO 22/12/02

O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim – SINDILOJAS, representado por seu Presidente o Sr. Francisco José Franceschi e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – SINDICOMERCIÁRIOS, representado por seu Presidente o Sr. Wilmar Wilson Kwoll, convencionam pela presente Convenção Coletiva de Trabalho e o município de Erechim, por seu representante legal na condição de interveniente, autorizar e homologar pelo presente no que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O expediente de atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais da categoria do comércio varejista excepcionalmente e por força da presente Convenção Coletiva de Trabalho para o dia 22 de dezembro de 2002, será das 15:00 as 19:00 horas.

Parágrafo Primeiro

Os empregados que laborem no dia 22/12/02, terão folga no dia 03 de março de 2003, Segunda – feira de Carnaval, para fins de compensação das horas laboras no dia 22/12.

Parágrafo Segundo

Os funcionários que laborarem no dia 22 de dezembro de 2002, e forem demitidos ou pedirem demissão até o Carnaval, dia 04 de março de 2003, terão o pagamento de 1 (um) dia integral de trabalho para remunerar a folga correspondente ao labor do dia 22 de dezembro de 2002.

Parágrafo Terceiro

Os empregados comissionistas que folgarem na Segunda feira de Carnaval, terão este dia remunerado como repouso remunerado.

CLÁUSULA SEGUNDA

As horas laboradas no Domingo dia 22/12/02, serão consideradas horas extraordinárias, que serão pagas em folha de pagamento com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, inclusive por força da presente convenção coletiva, o pagamento será estendido a gerentes e demais funcionários com cargos de confiança.

Parágrafo Primeiro

Ao final do expediente de Domingo 22/12/02 cada empregado que laborou receberá a importância de R$ 15,00 (quinze reais) a título de antecipação salarial referente às horas extras, em moeda corrente, parcela essa que será compensada quando da satisfação daquela jornada.

Parágrafo Segundo

A empresa somente poderá utilizar no Domingo, mão-de-obra de trabalhadores que mantenham vínculo empregatício com a mesma, e que trabalhem para a Empresa regularmente de Segunda a Sábado.

CLÁUSULA TERCEIRA

Estão dispensadas de laborar a empregada gestante e a empregada com bebê até a idade de 18 meses.

CLÁUSULA QUARTA

As empresas que tiverem interesse em abrir no dia 22 de dezembro/02 pela parte da tarde, terão que protocolar até às 11:30 horas do dia 20/12/02 na Secretaria do Sindicomerciários, requerimento solicitando autorização para abertura excepcional do estabelecimento.

Parágrafo Único

À solicitação deverá vir em três vias, onde conste a escala de trabalho em caso da utilização de mão de obra de empregado e a assinatura do respectivo colaborador.

CLÁUSULA QUINTA

Os sindicatos acordantes formarão uma comissão paritária para fins de fiscalizar o cumprimento da presente convenção coletiva trabalho, conforme as especificações legais estabelecidas na Cláusula 50 (cinquenta) da Convenção Coletiva de Trabalho e seus itens, protocolada no Ministério do Trabalho – DRT, dia 03-12-02, sob o numero n.º 46218.027246/2002-54.

CLAÚSULA SEXTA

Se houver qualquer descumprimento das cláusulas constantes na presente convenção acarretará multa por descumprimento de obrigação de fazer, conforme estipulado na Cláusula 49 (quarenta e nove) da Convenção Coletiva de Trabalho e seus parágrafos, protocolada no Ministério do Trabalho – DRT, dia 03-12-02, sob o numero n.º 46218.027246/2002-54.

CLAÚSULA SÉTIMA

As matérias discutidas na presente convenção coletiva de trabalho serão dirimidas na Vara do Trabalho de Erechim, e suas Instâncias Superiores, sendo este o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento.

E por estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as partes.

Erechim, 12 de Dezembro de 2002

Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas
   
Bel. Eloi João Zanella
Prefeito Municipal
 

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