CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO DO DOMINGO 22/12/02
O
Sindicato do Comércio Varejista de Erechim – SINDILOJAS, representado
por seu Presidente o Sr. Francisco José Franceschi e o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Erechim – SINDICOMERCIÁRIOS, representado por
seu Presidente o Sr. Wilmar Wilson Kwoll, convencionam pela presente
Convenção Coletiva de Trabalho e o município de Erechim, por seu
representante legal na condição de interveniente, autorizar e homologar
pelo presente no que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O
expediente de atendimento ao público dos estabelecimentos comerciais da
categoria do comércio varejista excepcionalmente e por força da presente
Convenção Coletiva de Trabalho para o dia 22 de dezembro de 2002, será
das 15:00 as 19:00 horas.
Parágrafo Primeiro
Os
empregados que laborem no dia 22/12/02, terão folga no dia 03 de março
de 2003, Segunda – feira de Carnaval, para fins de compensação das horas
laboras no dia 22/12.
Parágrafo Segundo
Os
funcionários que laborarem no dia 22 de dezembro de 2002, e forem
demitidos ou pedirem demissão até o Carnaval, dia 04 de março de 2003,
terão o pagamento de 1 (um) dia integral de trabalho para remunerar a
folga correspondente ao labor do dia 22 de dezembro de 2002.
Parágrafo Terceiro
Os
empregados comissionistas que folgarem na Segunda feira de Carnaval,
terão este dia remunerado como repouso remunerado.
CLÁUSULA SEGUNDA
As horas
laboradas no Domingo dia 22/12/02, serão consideradas horas
extraordinárias, que serão pagas em folha de pagamento com acréscimo de
100% (cem por cento) sobre a hora normal, inclusive por força da
presente convenção coletiva, o pagamento será estendido a gerentes e
demais funcionários com cargos de confiança.
Parágrafo Primeiro
Ao final
do expediente de Domingo 22/12/02 cada empregado que laborou receberá a
importância de R$ 15,00 (quinze reais) a título de antecipação salarial
referente às horas extras, em moeda corrente, parcela essa que será
compensada quando da satisfação daquela jornada.
Parágrafo Segundo
A empresa
somente poderá utilizar no Domingo, mão-de-obra de trabalhadores que
mantenham vínculo empregatício com a mesma, e que trabalhem para a
Empresa regularmente de Segunda a Sábado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Estão
dispensadas de laborar a empregada gestante e a empregada com bebê até a
idade de 18 meses.
CLÁUSULA QUARTA
As
empresas que tiverem interesse em abrir no dia 22 de dezembro/02 pela
parte da tarde, terão que protocolar até às 11:30 horas do dia 20/12/02
na Secretaria do Sindicomerciários, requerimento solicitando autorização
para abertura excepcional do estabelecimento.
Parágrafo Único
À
solicitação deverá vir em três vias, onde conste a escala de trabalho em
caso da utilização de mão de obra de empregado e a assinatura do
respectivo colaborador.
CLÁUSULA QUINTA
Os
sindicatos acordantes formarão uma comissão paritária para fins de
fiscalizar o cumprimento da presente convenção coletiva trabalho,
conforme as especificações legais estabelecidas na Cláusula 50 (cinquenta)
da Convenção Coletiva de Trabalho e seus itens, protocolada no
Ministério do Trabalho – DRT, dia 03-12-02, sob o numero n.º
46218.027246/2002-54.
CLAÚSULA SEXTA
Se houver
qualquer descumprimento das cláusulas constantes na presente convenção
acarretará multa por descumprimento de obrigação de fazer, conforme
estipulado na Cláusula 49 (quarenta e nove) da Convenção Coletiva de
Trabalho e seus parágrafos, protocolada no Ministério do Trabalho – DRT,
dia 03-12-02, sob o numero n.º 46218.027246/2002-54.
CLAÚSULA SÉTIMA
As
matérias discutidas na presente convenção coletiva de trabalho serão
dirimidas na Vara do Trabalho de Erechim, e suas Instâncias Superiores,
sendo este o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel
cumprimento.
E por
estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as
partes.
Erechim,
12 de Dezembro de 2002
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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Bel. Eloi João Zanella
Prefeito Municipal |
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