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ACORDO INTERSINDICAL DE TRABALHO DIA E HORÁRIO ESPECIAL DE ABERTURA DE LIVRARIAS PARA VENDA DE MATERIAL ESCOLAR

Entidade Profissional: Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim, registrado no MTE sob o n. º 244400.005656/92, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.868662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Wilmar Wilson Kwoll CPF 235048700-87 e Amarildo Dell Vechia CPF 415.788.640-20.

Sindicato Patronal: Sindicato do Comércio Varejista de Erechim, registrado no MTE sob o n.º 228.288/60 inscrito no CNPJ sob o n.º 89109961/0001–42 neste ato representado por seu Presidente Francisco José Franceschi CPF 006375990–04.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DIAS E HORÁRIOS

As partes convencionam a abertura do estabelecimento comercial acima denominado, para o atendimento ao público no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2008 das 08h00min (oito) as 17h00min (dezessete) horas.

Parágrafo Único

EXCEPCIONALIDADE DO PRESENTE ACORDO: O presente acordo excepcional e exclusivo para o dia 16 de fevereiro de 2008, com o objetivo único proporcionar aos consumidores compras de material escolar como também incrementar as vendas e os ganhos dos empregados.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRÊMIO

Até o final do expediente do dia e 16/02/07, a empresa pagará em moeda corrente para cada empregado da loja independentemente de sua função, a título de prêmio a cada sábado à tarde importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – MÃO DE OBRA

A empresa somente poderá utilizar-se de mão de obra de empregados registrados junto à empresa.

CLÁUSULA QUARTA – RELAÇÃO DOS EMPREGADOS

As empresas que aderirem ao acordo deverão enviar a secretaria do Sindicomerciários à relação dos empregados até o dia 15/02/08 até às 17h30min horas

CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO

O Sindicomerciários está autorizado a realizar a fiscalização sem aviso prévio para fiel e integral cumprimento de acordo e convenções coletivas de trabalho, bem como, terá livre acesso para fazer entrega de material informativo para todos os empregados.

CLAÚSULA SEXTA: - FORO

As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.

Parágrafo Único

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo como SUBSTITUTO PROCESSUAL em nome de todos os empregados da Empresa Acordante, sócios e não sócios, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar os direitos dos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Na hipótese de descumprimento de alguma disposição prevista no presente Acordo Coletivo de Trabalho, o empregador incidirá em uma multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por cada empregado da empresa, a ser revertida ao SINDICOMERCIÁRIOS, independente das demais cominações legais.

E, por estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as partes.

Erechim, 08 de fevereiro de2008.

Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas
   
Amarildo Dell Vechia
Diretor Sindicomerciáros
 

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