ACORDO
INTERSINDICAL DE TRABALHO DIA E HORÁRIO ESPECIAL DE ABERTURA DE
LIVRARIAS PARA VENDA DE MATERIAL ESCOLAR
Entidade
Profissional: Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim,
registrado no MTE sob o n. º 244400.005656/92, inscrito no CNPJ sob o
n.º 90.868662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Wilmar
Wilson Kwoll CPF 235048700-87 e Amarildo Dell Vechia CPF 415.788.640-20.
Sindicato
Patronal: Sindicato do Comércio Varejista de Erechim, registrado no MTE
sob o n.º 228.288/60 inscrito no CNPJ sob o n.º 89109961/0001–42 neste
ato representado por seu Presidente Francisco José Franceschi CPF
006375990–04.
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DIAS E HORÁRIOS
As partes
convencionam a abertura do estabelecimento comercial acima denominado,
para o atendimento ao público no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2008
das 08h00min (oito) as 17h00min (dezessete) horas.
Parágrafo Único
EXCEPCIONALIDADE DO PRESENTE ACORDO: O presente acordo excepcional e
exclusivo para o dia 16 de fevereiro de 2008, com o objetivo único
proporcionar aos consumidores compras de material escolar como também
incrementar as vendas e os ganhos dos empregados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRÊMIO
Até o
final do expediente do dia e 16/02/07, a empresa pagará em moeda
corrente para cada empregado da loja independentemente de sua função, a
título de prêmio a cada sábado à tarde importância de R$ 27,00 (vinte e
sete reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – MÃO DE OBRA
A empresa
somente poderá utilizar-se de mão de obra de empregados registrados
junto à empresa.
CLÁUSULA QUARTA – RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
As
empresas que aderirem ao acordo deverão enviar a secretaria do
Sindicomerciários à relação dos empregados até o dia 15/02/08 até às
17h30min horas
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
O
Sindicomerciários está autorizado a realizar a fiscalização sem aviso
prévio para fiel e integral cumprimento de acordo e convenções coletivas
de trabalho, bem como, terá livre acesso para fazer entrega de material
informativo para todos os empregados.
CLAÚSULA SEXTA: - FORO
As partes
estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu
fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas no presente Acordo
Coletivo de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.
Parágrafo Único
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo
como SUBSTITUTO PROCESSUAL em nome de todos os empregados da Empresa
Acordante, sócios e não sócios, sem a necessidade de autorização dos
empregados a fim de buscar os direitos dos mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na
hipótese de descumprimento de alguma disposição prevista no presente
Acordo Coletivo de Trabalho, o empregador incidirá em uma multa no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por cada empregado da empresa,
a ser revertida ao SINDICOMERCIÁRIOS, independente das demais cominações
legais.
E, por
estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as
partes.
Erechim,
08 de fevereiro de2008.
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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Amarildo Dell Vechia
Diretor Sindicomerciáros |
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