CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO
O
Sindicato do Comércio Varejista de Erechim – SINDILOJAS,
representado por seu Presidente o Sr. Francisco José Franceschi e o
Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – SINDICOMERCIÁRIOS,
representado por seu Presidente o Sr. Wilmar Wilson Kwoll, convencionam
pela presente Convenção Coletiva de Trabalho no que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O
expediente dos estabelecimentos comerciais da categoria do comércio
varejista excepcionalmente e por força da presente convenção coletiva,
para o dia 31 de Agosto de 2002, será das 8:00 às 17:30 horas.
CLÁSULA SEGUNDA
As horas
laboradas pela parte da tarde serão consideradas horas extraordinárias,
que serão pagas em folha de pagamento com acréscimo de 75% (setenta e
cinco por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Primeiro
Ao final
do expediente, cada empregado que laborou receberá a importância de R$
15,00 (quinze reais) a título de antecipação salarial referente às horas
extras, em moeda corrente, parcela essa que será compensada quando da
satisfação daquela jornada.
Parágrafo Segundo
a empresa
somente poderá utilizar mão-de-obra de trabalhadores que mantenham
vínculo empregatício com a mesma, e que trabalhem para a Empresa
regularmente de Segunda a Sábado.
CLÁSULA TERCEIRA
Estão
dispensadas de laborar o empregado estudante, empregada gestante e a
empregada com bebê até a idade de 18 meses.
CLÁSULA QUARTA
As
empresas que tiverem interesse em abrir no dia 31/08 pela parte da
tarde, terão que protocolar até às 11:30 horas dia 29/08 na Secretaria
do Sindicomerciários, requerimento solicitando autorização para abertura
excepcional do estabelecimento.
Parágrafo Único
À
solicitação deverá vir em três vias, onde conste a escala de trabalho em
caso da utilização de mão de obra de empregado e a assinatura do
respectivo colaborador.
CLÁSULA QUINTA
Os
sindicatos acordantes formarão uma comissão paritária para fins de
fiscalizar o cumprimento de acordos e convenções coletivas de trabalho,
com as seguintes especificações legais:
a)
Fiscalizar, através de visitas nas empresas, quando a comissão entender
devida, sem aviso prévio, nas datas de labor fixadas nos acordos e
convenções coletivas de trabalho, o fiel e integral cumprimento das
cláusulas estipuladas nos acordos e convenções coletivas de trabalho;
b) Requerer e fiscalizar, a apresentação das folhas de pagamento para
fins de conferência e comprovação do pagamento das horas extras,
ocorridas nos sábados à tarde conforme previstas em convenções coletivas
e acordos intersindicais;
c) Requerer e fiscalizar, a apresentação dos registros de horários,
livro ponto ou cartão mecanizado para fins de conferência da ocorrência
de horas extras e respectivas compensações realizadas conforme previsto
em convenções coletivas e acordos intersindicais;
d) Lavrar o Auto de Fiscalização em caso de alguma irregularidade
encontrada referente acordos e convenções coletivas de trabalho;
e) Requerer da empresa a apresentação da quitação da contribuição
sindical e das contribuições assistenciais dos empregados e da empresa,
relativa aos últimos 05 (cinco) anos;
f) Requerer dos órgãos competentes, os meios para fins de obter o
cumprimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho
convencionadas entre as duas entidades sindicais.
CLÁSULA SEXTA
A empresa
que cometer alguma irregularidade e que notificada pela comissão
paritária e/ou por um dos sindicatos acordantes, e não sanar em 30
(trinta) dias a irregularidade, não terá a autorização para abrir o
estabelecimento em datas especiais que vierem a ser estabelecidas
posteriormente.
CLÁSULA SÉTIMA
As
matérias discutidas na presente convenção coletiva de trabalho serão
dirimidas na Vara do Trabalho de Erechim, e suas Instâncias Superiores,
sendo este o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel
cumprimento.
E por
estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as
partes.
Erechim,
23 de Agosto de 2002
Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas |
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