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  18/08/2009 - Sindilojas Erechim obtém confirmação da liminar do mandado de segurança contra a cobrança do ICMS Interestadual
 


O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - obteve confirmação da liminar do mandado de segurança coletivo, contra o chamado ICMS Interestadual. Através da decisão, os associados do Sindilojas Erechim ficam liberados do pagamento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais previstas no decreto estadual nº. 46.137/09.
O Decreto Estadual nº 46.137/09 alterou o regulamento do ICMS, tornando obrigatório o pagamento do imposto na entrada do Estado das mercadorias adquiridas de outras unidades federadas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEs e EPPs). O ICMS Interestadual consiste na diferença de alíquota de ICMS, cujo pagamento é exigido pelo fisco estadual por ocasião da entrada de mercadoria no território do Rio Grande do Sul. Como a alíquota do ICMS interestadual é de 12% e a alíquota interna é (em regra) 17%, esta diferença de 5% é cobrada pelo fisco após a entrada da mercadoria no Estado. No entanto, tal cobrança de forma antecipada é ilegal, pois contraria o principio da não cumulatividade do ICMS.
O juiz de Direito Marcelo Colombell Mezzomo julgou procedente o pedido formulado pelo Sindilojas Erechim, para o fim de conceder a segurança pleiteada, ficando vedado, ao Estado, exigir o pagamento antecipado do ICMS na forma do Decreto Estadual 46.137/2009, declarando, assim, a inconstitucionalidade do decreto neste aspecto, bem como, reconhecendo o direito das empresas associadas ao Sindilojas em continuar a contribuir conforme o sistema Simples Nacional.

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