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  13/05/2009 - Sindilojas Erechim e Fecomércio informam que a contribuição sindical deve ser recolhida pelas empresas
 


OO Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - e a Fecomércio/RS informam aos empresários que a contribuição sindical deve ser recolhida obrigatoriamente, apesar dos diversos argumentos que buscam desobrigar do pagamento. Segundo o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, é comum empresários buscarem indícios na lei que justifiquem o não recolhimento da contribuição sindical. Esses argumentos são baseados em interpretações diversas da CLT e da própria Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. No primeiro caso, o que se alega é que a lei desobriga o recolhimento de empresas que não possuam empregados e, no segundo, que as MPEs optantes pelo Simples estariam dispensadas da contribuição. De acordo com o cientista político da Fecomércio/RS, Rodrigo Giacomet, em ambos os casos há equívocos. Segundo ele, o art. 578 da CLT dispõe que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participem de determinada categoria econômica. Há uma imprecisão legislativa nos artigos 580, 586 e 587 da CLT, que utiliza os empregadores como sinônimos de integrantes de categoria econômica.
Rodrigo assegura que comprovante dessa tese é a determinação contida na CLT de que a contribuição sindical destes deve ser recolhida na ocasião em que é solicitado o registro ou a licença para o exercício da atividade. "Ora, se o momento do recolhimento da contribuição sindical para as empresas novas é antes do início de seu efetivo estabelecimento, logicamente não há qualquer relação em se ter ou não trabalhadores empregados. No segundo caso, entende-se que microempresas optantes pelo Simples estão desobrigadas do recolhimento da contribuição sindical, mas não há qualquer fundamentação sólida. A Lei Complementar 123/2006 permite a dispensa do pagamento de contribuições instituídas pela União, mas se refere às contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, que são apenas vinculadas ao sistema sindical. Não está inclusa das dispensas a contribuição sindical.
De acordo com o presidente do Sindilojas Erechim, Francisco José Franceschi, a defesa da compulsoriedade se fundamenta na necessária interpretação sistemática dos princípios que presidem o Sistema Sindical Constitucional. "A organização por categorias e o financiamento compulsório coletivo são as garantias de um sindicalismo representativo e livre, fundamental para a concretização do verdadeiro Estado Democrático de Direito", assegura.

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