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  05/05/2009 - Vence no próximo dia 10 a Contribuição Assistencial Patronal
 


O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - alerta aos empresários e aos profissionais responsáveis pela área contábil das empresas que vence no próximo domingo, 10 de maio, a Contribuição Assistencial Patronal, conforme Artigo nº 45, item primeiro da Convenção Coletiva, firmada em 23 de dezembro de 2008 entre o Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas e Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários.
De acordo com o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, o valor correspondente a um dia de salário do mês de dezembro de 2008, efetivamente percebido pelo empregado, compreendido pelo fixo mais comissões, sendo que o mínimo estabelecido é de 10% do piso da categoria. O valor mínimo para pagamento é de R$ 54,50 por empregado, que deverá ser recolhido aos cofres do Sindilojas, até o dia 10 de maio. Ficam igualmente obrigadas ao pagamento as empresas comerciais da categoria que não possuírem empregados a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do piso da categoria a título de manutenção. Franceschi lembra que o piso da categoria em vigor é de R$ 545,00.
Junto à correspondência enviada às empresas e aos escritórios de contabilidade, o Sindilojas encaminhou as referidas guias para o recolhimento, que poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário.
MUNICÍPIOS DA GRANDE GETÚLIO VARGAS
Vence, também, no dia 10 de maio, a Contribuição Assistencial Patronal para as empresas dos municípios de Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul. Para estes, a contribuição está regida pelo Artigo 62, da Convenção Coletiva do Trabalho firmada em 22 de dezembro de 2008, entre o Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - e Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários.
O valor a ser pago correspondente a dois dias de salário do mês de abril de 2009, efetivamente percebido pelo empregado, compreendido pelo fixo mais comissões, sendo que o mínimo estabelecido é de 10% do piso da categoria. O valor mínimo para recolhimento é de R$ 51,00, por empregado, que deverá ser recolhido aos cofres do Sindilojas, também até o dia 10 de maio de 2009.
Ficam, igualmente obrigadas as empresas comerciais da categoria, que não possuírem empregados, (Clausula 62 - Parágrafo Único) a recolherem aos cofres do Sindilojas, a importância equivalente a 10%, no valor do piso da categoria a título de manutenção. Nestes municípios o piso da categoria em vigor nesta data é de R$ 510,00 .

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