26/12/2008 - Novo piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 545,00
Reajuste é de 8,8% e tem vigência a partir de 1º de novembro
O novo piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 545,00. A nova Convenção Coletiva de Trabalho foi firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - e o Sindicomerciários no dia 23 de dezembro, com vigência a partir de 1º de novembro de 2008. O reajuste salarial foi de 8,88% aplicados sobre os salários atualizados e devidos para novembro/2007 e o resultado obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2008. Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados. O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre negociação entre as partes. O salário dos empregados da limpeza passou a ser de R$ 490,00 e dos empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio, também ficou em R$ 490,00. Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 8,88%. O adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste momento à R$ 83,00. Horas Extras Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60 dias. São objeto de compensação apenas às duas primeiras caso o empregado realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês. A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle. As horas extras dos sábados a tarde serão todas pagas como extraordinárias com o adicional de 50%. O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o valor de R$ 8,20 para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo será de 30minutos considerados como horário extraordinário. O pagamento das diferenças será junto à folha do mês de dezembro de 2008. Os empregados admitidos após 1º de novembro/07 terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo: Mês de Admissão % de reajuste Mês de Admissão % de reajuste Novembro/2007...................8,88% Maio/2008.......................4,13% Dezembro/2007...................8,28% Junho/2008.....................3,01% Janeiro/2008........................7,10% Julho/2008.....................1,96% Fevereiro/2008....................6,23% Agosto/2008...................1,24% Março/2008.........................5,60% Setembro/2008...............0,90% Abril/2008...........................4,93% Outubro/2008.................0,63%