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  27/01/2009 - Vence dia 31 a Contribuição Sindical Patronalto
 


O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - alerta aos empresários e aos profissionais responsáveis pela área contábil das empresas que vence, no próximo dia 31 de janeiro, a Contribuição Sindical Patronal relativa ao ano de 2009. A entidade está enviando para seus associados a nova GRCSU que será aceita em todos os canais da rede bancária (Caixa, rede lotérica, auto-atendimento, internet, correspondentes bancários e toda a rede bancária). O prazo de pagamento vai até 31.01.2009. O recolhimento está baseado na forma dos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, a Contribuição Sindical deve ser recolhida de uma só vez, anualmente, e consistirá para os empregadores numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, conforme registro na respectiva Junta Comercial ou órgão equivalente. A tabela proporcional é calculada e publicada pela respectiva Confederação Nacional do Comércio, por classes de capital, conforme especifica a CLT. O recolhimento é feito em nome do sindicato patronal que representa a categoria econômica da empresa, prevalecendo aquela que tiver maior relevância dentre as que forem exercidas pelo contribuinte, isto é, a mais preponderante em faturamento.
Se a empresa possuir filiais, sucursais ou agências localizadas fora da base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do estabelecimento principal, deve-se atribuir parte do capital a cada uma dessas dependências, proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas. Na hipótese de estes estabelecimentos estarem compreendidos numa mesma base territorial, representados por um único sindicato, será necessária a proporcionalidade acima, devendo o recolhimento ser feito pelo estabelecimento principal e com base no capital social global.
Também na hipótese de a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, a contribuição sindical far-se-á na forma proporcional acima exposta, atribuindo-se parte do capital ao faturamento de cada uma dessas atividades. O recolhimento destinar-se-á a cada um dos respectivos sindicatos das categorias econômicas, relativamente a cada uma das atividades. Ressaltamos que por "atividade preponderante - entende-se aquela que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional", afirma Franceschi. Por solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego é informada a relação das empresas que efetuaram o pagamento da referida guia. Estamos à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários sobre este assunto.

27.01.09

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