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  19/01/2011 - Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal deve ser feito até dia 31 de janeiro
 


O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho informa que a data limite para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal, referente ao exercício de 2010, é dia 31 de janeiro, para empregadores, e 28 de fevereiro, para agentes autônomos. Conforme explica o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, e está regulamentada nos artigos 578 e 591 da CLT da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento deve ser efetuado com as Guias de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU -, uma exigência da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e são fornecidas pelo Sindilojas ou podem ser emitidas pelo site do Sindicato.
O pagamento pode ser feito em todos os canais da rede bancária - Caixa, rede lotérica, auto-atendimento, internet, correspondentes bancários. Os recursos da Contribuição Sindical são divididos pela Caixa Econômica Federal aos sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O recolhimento da Contribuição Sindical é fundamental para a manutenção e fortalecimento das entidades sindicais, para que essas continuem atuando na defesa dos interesses de suas empresas representadas.

19.01.11

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