Nova pagina 1
Nova pagina 1
  
  05/01/2011 - Vence dia 10 de janeiro a Contribuição Assistencial Patronal
 



Alerta é do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho

O Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho alerta aos empresários e aos profissionais responsáveis pela área contábil das empresas que vence, na próxima segunda-feira, dia 10 de janeiro, a Contribuição Assistencial Patronal, conforme Cláusula 49, item primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 22 de novembro de 2010, entre o Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho - Sindilojas Alto Uruguai - e Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários.
O valor é correspondente a um dia de salário do mês de dezembro de 2010, efetivamente percebido pelo empregado, compreendido pelo fixo mais comissões, sendo que o mínimo estabelecido é de 10% do piso da categoria. O valor mínimo para recolhimento é de R$ 63,00, por empregado, que deverá ser recolhido aos cofres do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho até o dia 10 de Janeiro de 2011.
Ficam igualmente obrigadas ao pagamento as empresas comerciais da categoria, que não possuírem empregados (Art. 45, parágrafo primeiro). A importância é equivalente a 10% do valor do piso da categoria a título de manutenção. O piso da categoria em vigor é de R$ 630,00.

O que é a Contribuição Assistencial
Trata-se de uma importância a ser fixada e determinada por ocasião da celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho, entre Sindicato dos Empregados e o Sindicato dos Empregadores de uma respectiva categoria em decorrência das vantagens e condições de trabalho pactuadas à época da data - base da categoria, especialmente, as salariais, obtidas pelas partes través do referido instrumento. A contribuição Assistencial, já por sua própria denominação, tem, também, como objetivo de proporcionar aos sindicatos representativos a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como o de implantar outros que atendam às necessidades dos mesmos. Admite a oposição por parte do empregado - Instrução Normativa No. 74 do TST.

05.01.11

Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 - Todos os direitos reservados