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  15/10/2015 - FECHADO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
 


Fechado reajuste salarial entre Sindilojas
Alto Uruguai e Sindicomerciários

Novo piso dos comerciários passou para R$1.010,00

No dia do aniversário de 55 anos do Sindilojas Alto Uruguai, 14 de outubro, foi assinado acordo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários, válida para os municípios de Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebando e Ipiranga do Sul. As duas entidades chegaram a um acordo após várias rodadas de negociações. O novo piso salarial dos comerciários passou para R$ 1.010,00.
Conforme o documento, que foi assinado pelo presidente do Sindilojas Alto Uruguai, Franciso José Franceschi, e pela presidente do Sindicomerciários, Débora Martins Pinto, a partir de 1º de junho/2015 a 30 de novembro de 2015, os valores dos salários mínimos profissionais serão os seguintes: a) Empregados em geral no valor R$1010,00; b) Empregados da limpeza no valor de R$ 963,00; c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 963,00.
A partir de 1º de dezembro/2015 a 31 de maio/2016, os salários mínimos profissionais serão os seguintes: a) Empregados em geral o valor R$ 1040,00;b) Empregados da limpeza o valor de R$ 993,00; c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio o valor de R$ 993,00.
A convenção, que tem vigência de 1º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016, establece que a taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até doze meses antes da data-base - Clausula 5ª da CCT. Os empregados admitidos após 1º de junho/15 terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observando a tabela que consta na cláusula 5ª da CCT.
Conforme Convenção de Trabalho assinada neste dia 14, as empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados por filho menor de seis anos, um auxilio mensal em valor equivalente a 5% do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas. - Clausula 17ª da CCT. Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá garantir vagas para todas as crianças de zero a seis anos de idade.

15.10.15

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