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  15/12/2011 - Assinado acordo entre Sindilojas e Sindicomerciários para a abertura do comércio em 2012 e 2013
 


Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada pelos presidentes dos Sindicatos
Francisco José Franceschi e Wilmar Kwoll e não prevê abertura das lojas nos domingos

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho - Sindilojas - e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários - já assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim para os anos de 2012 e 2013. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, Francisco José Franceschi e Wilmar Wilson Kwoll. A vigência da Convenção de Trabalho é de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013. O acordo não prevê a abertura do comércio nos domingos e em apenas dois sábados ao mês, sendo somente em um sábado nos meses de janeiro e fevereiro.
Além da Convenção, foi assinado um Acordo Intersindical entre Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho e Sindicomerciários, definindo que não haverá expediente no dia 18 de dezembro de 2011, domingo, e no dia 31/12/11 foi retificado o acordo coletivo, sendo o expediente alterado para abertura das lojas das 8h às 12h, portanto, não havendo expediente na parte da tarde.
HORÁRIO DE 2012
A terceira cláusula estabelece que os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas poderão abrir as suas portas para atendimento ao público no horário das 8h às 17 horas durante o ano de 2012 nos seguintes dias e meses:
Janeiro, Sábado dia 07;
Março, Sábados dias 03 e 10;
Abril, Sábados dias 07 e 14;
Maio, Sábados dias 05 e 12;
Junho, Sábados dias 02 e 09;
Agosto, Sábados dia 04 e 11;
Setembro, Sábados dias 01 e 08;
Outubro, Sábados dias 06 e 13;
Novembro, Sábados dias 03 e 10;
O parágrafo único define que os dias e horários especiais de dezembro de 2012: a abertura aos sábados à tarde acontecerá nos dias 01,08, 15 e 22 e 29 das 8h às 17h. Nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 o horário de abertura das lojas será das 8h às 21h. Nos dias 24 (Véspera de Natal) de dezembro o horário será das 8h às 17h; e 31 (Véspera de Ano Novo) de dezembro o horário será das 8h às 12h.
HORÁRIO DE 2013
Na Clausula Quarta, o calendário dos sábados e horário especial de Janeiro a Dezembro de 2013, prevê abertura dos estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, para atendimento ao público no horário das 8h às 17h nos seguintes dias e meses:
Janeiro, Sábado dia 05;
Fevereiro, Sábado dia 09;
Março, Sábados dias 02, 09 e 30 (Véspera de Páscoa);
Abril, Sábados dias 06 e 13;
Maio, Sábados dias 04 e 11;
Junho, Sábados dias 01 e 08;
Julho, Sábados dias 06 e 13;
Agosto, Sábados dia 03 e 10;
Setembro, Sábados dias 14 e 21;
Outubro, Sábados dias 05 e 19;
Novembro, Sábados dias 09 e 16;
O Paragrafo único define que os dias e horários especiais de dezembro de 2013:
Sábados dia 07, 14 e 21 das 8h às 17h;
Dias 16, 17, 18, 19, 20 e 23 das 08h às 21h;
Dia 24 Terça-Feira, (Véspera de Natal) das 8h às 17h;
Dia 31 Terça-Feira, (Véspera de Ano Novo) das 8h às 12h.
Durante a semana de Segunda a Sexta-feira os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público das 8h às 20h, exceto nos dias e horários mencionados nas clausulas 3ª (terceira) e 4ª (quarta) e seus parágrafos da referida Convenção. Nos demais Sábados não mencionados ou abrangidos pela presente Convenção, os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público das 8h às 12h.
ABERTURA ESPECIAL DAS LIVRARIAS
A Convenção Coletiva de Trabalho também prevê a abertura de forma especial e excepcional nos sábados de 28 de janeiro de 2012 e nos dias 4, 11, 18 e 25 de fevereiro de 2012 dos estabelecimentos comerciais que tenham por atividade principal a venda de material escolar. O horário permitido é das 8h às 17h. Esta regra de abertura especial não é válida para o estabelecimento que venha a comercializar material escolar somente e excepcionalmente no início do ano escolar.
ABERTURA ESPECIAL PARA LOJAS DE ARTIGOS GAUCHESCOS
Em 2012, no sábado dia 15 de setembro, será permitida a abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por atividade principal a venda de produtos tradicionalistas gaúchos.
ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
HORÁRIO DE ABERTURA FORA DO HORÁRIO NORMAL: Será permitida a abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares a partir das 6h da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da seguinte forma:
a) - A abertura será apenas em um dia escolhido pela empresa durante cada ano na vigência da Convenção Coletiva mediante autorização solicitada junto ao Sindicomerciários e o Sindilojas com antecedência mínima de cinco dias.
b) - O dia escolhido pela empresa para realizar a liquidação não poderá coincidir com Feriados, Domingos e nos Sábados em que o comércio não abre à tarde, para qual a empresa poderá escolher a data nos dias previstos na Convenção Coletiva.
c) - Na autorização deverá constar o horário de abertura e fechamento, respeitando os horários previstos nesta Convenção, e acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar neste dia.
d) - A empresa solicitante deverá estar em dia com as Contribuições assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas e ao Sindicomerciários sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento.
HORÁRIO DE FECHAMENTO: Quando da abertura às 6h, da manhã o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para atendimento ao público até no máximo às 16h ou 10 horas de abertura pública. Os clientes que estiverem no interior da loja serão atendidos normalmente.
ENCERRAMENTO DA JORNADA NO DIA ANTERIOR: No dia anterior véspera da promoção os empregados deverão deixar o local de trabalho até às 17 horas, sendo permitida apenas a permanência do gestor e do gerente administrativo garantido o intervalo de inter jornada de 11 horas.

15.12.11

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