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  24/08/2011 - Sindilojas Alto Uruguai encaminha manifestação de apoio ao projeto da alterações na Lei Geral do Simples Nacional
 


Sindicato alerta para a importância da aprovação do projeto e solicita a extinção
da cobrança de ICMS através da Sistemática da Substituição Tributária

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho, com base territorial em 25 municípios, está enviando correspondência a todos os deputados federais, manifestando apoio ao PLP nº 87/2011, que dispõe sobre alterações na Lei Geral do Simples Nacional. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi protocolado em 15 de agosto, na Câmara dos Deputados, substituindo o PLP 591/2010, e traz significativas modificações para os optantes deste Regime de Tributação.
O documento solicita que os parlamentares votem favoravelmente ao projeto, incluindo os dispositivos referentes à exclusão do Regime de cobrança de ICMS via Substituição Tributária, bem como, a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS nas compras interestaduais, para os optantes do Simples Nacional.
Na correspondência, o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, Francisco José Franceschi, apresenta algumas ponderações, pelas quais entende deva o projeto merecer voto favorável dos deputados. Considerando tratar-se o Simples Nacional de Regime de Tributação Simplificado, criado em benefício das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Franceschi entende que as mudanças pretentidas pelo projeto vêm ao encontro do objetivo principal do Simples, que é o de fortalecer economicamente esse setor, incentivando seu desenvolvimento e empreendedorismo.
Todavia, dentre as diversas alterações pretendidas no novo projeto, Franceschi destaca que não houve a inclusão da proposta de extinção da cobrança de ICMS através da Sistemática da Substituição Tributária, bem como do pagamento do diferencial de alíquotas desse tributo nas aquisições interestaduais. "Tais dispositivos (que estavam incluídos no projeto anterior - PLP 591/2010) restaurariam o tratamento diferenciado e favorecido para as ME's e EPP's, concedido constitucionalmente, e inviabilizado, em grande parte, pelas medidas citadas (Substituição Tributária e Cobrança do Diferencial de Alíquota)", esclarece. Para Franceschi, tais dispositivos são de vital importância para garantir às Micro e Pequenas Empresas maiores condições de competitividade, razão pela qual expressa contrariedade à não inclusão desses dois temas no projeto protocolado pelo Poder Executivo.
O presidente do Sindilojas Alto Uruguai reforça, ainda, que o aumento do limite anual de faturamento para que as empresas possam enquadrar-se como optantes do Simples possibilitará o ingresso de um maior número de estabelecimentos nesse Regime de Tributação, evitando, assim, a exclusão de empresas que estão próximas de ultrapassar o limite de faturamento. Ainda, a proposta de reajustar os valores dos limites de faturamento, anualmente, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), evitará o descompasso existente entre a inflação e os limites de faturamento. Cabe lembrar que, atualmente, é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - a realização desse reajuste.
Franceschi salienta, também, no documento, a fundamental importância de garantir o parcelamento de débitos para os optantes do Simples, o que também está previsto no projeto, contribuindo para que inúmeras empresas voltem à condição de regularidade perante o Fisco. "Considerando que o empresariado brasileiro é formado, em sua maioria, por micro e pequenas empresas, as quais totalizam 99,56% dos estabelecimentos, onde trabalham 40% dos empregados brasileiros, tais propostas, ao serem aprovadas pelo Congresso Nacional, possibilitarão o fortalecimento econômico do País", reforça o sindicalista.

24.08.11

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