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   25/08/2011 - Normas Regulamentadoras na área do comércio foi tema do Café da Manhã do Varejo

   
 

 

     

 

  Das 34 NRs, 16 têm a ver com as atividades do comércio

O engenheiro de Segurança do Trabalho e especialista em Segurança do Trabalho, Luiz Fernando Rohenkohl, diretor da RW Engenharia, foi o palestrante do Café da Manhã do Varejo realizado na manhã de quinta-feira, 25, no Salão de Eventos da CDL Erechim. Fizeram a abertura da palestra o vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho - Sindilojas AUG -, Mario Zanardo, e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Erechim - CDL -, Alexandre Zaffari, entidades promotoras do evento. O tema abordado foi a Aplicação das NRs - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho - nas atividades do Comércio.
Luiz Fernando Rohenkohl expôs, de uma maneira didática, aspectos práticos das Normas de Segurança do Trabalho aplicáveis ao comércio, enfatizando as recentes alterações relativas a ergonomia, máquinas para panificadoras, mercearias e açougues, além da necessidade de constante atualização e treinamento dos colaboradores das empresas. De acordo com o palestrante, das 34 Normas Regulamentadoras publicadas, 16 têm a ver, em alguns itens, com as atividades do comércio, e são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -.
Entre as NRs que foram abordadas pelo palestrante, que tratam de alguma forma das atividades do comércio estavam a NR1 - das disposições gerais; a NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador e que é obrigatória para empresas com mais de 50 funcionários e, se menos, pelo menos uma pessoa do quadro deve fazer o papel do cipeiro, sendo designado formalmente para esta função e receber treinamento; a NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual, alertando que os equipamentos devem ter Certificado de Aprovação; a NR 7 - Programa de Controle de Saúde Ocupacional - PCMS. Sobre esta norma, o engenheiro da produção, que também é Perito da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho (RS e SC), alertou para a necessidade da realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Continuando com as NRs que atingem o comércio, Luiz Fernando citou também a NR9 - que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Sobre a NR10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, o palestrante chamou a atenção de todos para que utilizem eletricistas ou empresas com pessoas habilitadas para a execução dos serviços. Outras normas citadas foram a NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR-12 - sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. Sobre esta Norma, Rohenkohl destacou que muitas dos equipamentos que estão hoje em funcionamento em Panificações, Confeitarias, Açougues e Mercearias precisarão ser trocados ou se adequar à nova Norma dentro de um prazo de, no máximo, 36 meses.
Outras Normas citadas foram a NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; NR 17 - Ergonomia; NR 23 - Proteção Contra Incêndios;
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde; e NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

25.08.11
 
   
 

 

 
     

 

 
 

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