Nova pagina 1
Nova pagina 1
  
  29/12/2017 - Mudanças também no Simples Nacional Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional
 


Mudanças também no Simples Nacional
Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento.
A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de cobrança (antes eram 20).
A tendência é que o valor total de imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que ganham menos. Mas isso não é uma regra.
Veja como ficam as tabelas e alíquotas do Novo Simples Nacional, conforme segmento:
ANEXO I
Anexo I da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
(art. 25-A, § 1º, inciso I)
(vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
Faixa Receita Bruta em 12 Meses
Em R$ Alíquota Nominal Valor a Deduzir
Em R$
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS (*)
1ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5ª Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6ª Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% -
(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
(RBT12 x 14,30%) - R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.
ANEXO V
Anexo V da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
(art. 25-A, § 1º, inciso V)
(vigência: 01/01/2018)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25-A, quando o fator "r" for inferior a 28%
Faixa Receita Bruta em 12 Meses
Em R$ Alíquota Nominal Valor a Deduzir
Em R$
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1ª Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% -
ISS superior a 5%
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br

Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 - Todos os direitos reservados