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  27/12/2021 - CCHT Jan e Fev de 2022 Ereb, Est, Erec, Get Vargas e Ipir Do Sul
 


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Horário de Funcionamento do Comércio Varejista
ERECHIM – GETÚLIO VARGAS – ESTAÇÃO - EREBANGO E IPIRANGA DO SUL
Vigência 1º de Janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO (Sindilojas Alto Uruguai) CNPJ n. 89.109.961/0001-42, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ GELSO MIOLA; e
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ERECHIM (Sindicomerciários de Erechim), CNPJ n. 90.868.662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente, Sr. DILSON JOSÉ WOSNIAK, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA E BASE TERRITORIAL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria dos Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Erechim/RS, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul e as Empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai, ficando as mesmas sujeitas às penalidades da Lei. (Art. 611 – A – CLT).

CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS, HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO
De Segunda a Sexta-feira, os estabelecimentos comerciais poderão abrir, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 08h às 20h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - HORÁRIO AOS SÁBADOS: Nos Sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, conforme os dias e horários específicos mencionados a seguir:
I) Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir os seus estabelecimentos comerciais para ao público, com a utilização de mão de obra empregada, nos sábados de janeiro a fevereiro de 2022, de acordo com o cronograma abaixo:

II) JANEIRO, Sábados das 8:00h às 12hs; (Na parte da tarde as lojas não abrirão em nenhum sábado).

III) FEVEREIRO, Sábados das 8:00h às 12hs; (Na parte da tarde as lojas não abrirão em nenhum sábado).
OBS: A definição de horários do comércio no período de março de 2022 a dezembro de 2022 irá ocorrer em documento/acordo especifico, entre o Sindilojas e Sindicomerciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA POSSIBILIDADE DE ABERTURA EM SÁBADOS NÃO CONVENCIONADOS

Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, caso desejem funcionar, contando com a mão de obra de funcionários, em outros sábados além dos previstos no parágrafo anterior, deverão cumprir com as seguintes disposições.

I – A loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, através do email: sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br ou Sindicomerciários, email: sindicomerciarios.erechim@gmail.com com antecedência de sete dias, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada;

II – Na hipótese de aprovação do pedido de abertura em outros sábados, pela parte da tarde, que não previamente estabelecidos nesta CCT, será confeccionado Acordo Coletivo especifico de Horário Especial para Lojas aos Sábado, o qual deverá ser ratificado ambas entidades sindicais, bem como assinado pelo representante legal da loja solicitante.

III – Para autorização de abertura nos dias acima (não convencionados), além do acordo entre as entidades sindicais (item II), haverá necessidade de consulta aos trabalhadores das lojas solicitantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - CENTRO DE COMPRAS e SHOPPINGS CENTERS
Os Centros Comerciais e Shopping Centers que tenham no mesmo ambiente a partir de três lojas, só poderão abrir os estabelecimentos, com a utilização de mão de obra empregada, aos sábados à tarde, domingos e feriados, conforme segue:
I – Para tanto, caso haja interesse de abertura aos sábados à tarde, Domingos e Feriados não convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, através do email: sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br ou Sindicomerciários, email: sindicomerciarios.erechim@gmail.com com antecedência de sete dias, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada.
II – Uma vez aprovado o pedido de abertura aos sábados à tarde, domingos e feriados por parte do Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, será confeccionado Acordo Coletivo especifico de Horário Especial para Lojas em Domingos e Feriados, o qual deverá ser ratificado ambas entidades sindicais, bem como assinado pelo representante legal da loja solicitante.
III - Para autorização de abertura nos dias acima (não convencionados), além do acordo entre as entidades sindicais (item II), haverá necessidade de consulta aos trabalhadores das lojas solicitantes.

PARÁGRAFO QUARTO – OUTRAS EMPRESAS POR SETORES DO COMÉRCIO
As lojas de PET SHOP, PRODUTOS E SERVIÇOS DE BELEZA, PIERCING, TATUAGENS, ARTIGOS GAUCHESCOS e LIVRARIAS/MATERIAL ESCOLAR, interessadas em realizar abertura além destes horários aqui convencionado, as mesmas deverão solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai, através do email: sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br ou Sindicomerciários, email: sindicomerciarios.erechim@gmail.com com antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada, com respeito as mesmas regras dos parágrafos terceiro e quarto.

PARÁGRAFO QUINTO - CARNAVAL 2022:
CARNAVAL - A empresa que abrir o estabelecimento comercial, a critério da empresa, com utilização de mão de obra empregada no dia de carnaval, deverá realizar a compensação das horas trabalhadas, neste dia, de acordo com o critério previsto na Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - FECHAMENTO DA JORNADA SEMANAL A jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais terá como limite de fechamento de segunda feira até sábado ao meio dia.

CLÁUSULA QUINTA - DECISÃO DAS ASSEMBLEIAS
Por decisão das Assembleias Gerais Extraordinárias do Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários, e do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai, a categoria das duas entidades autorizou os representantes estabelecer Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio da cidade de Erechim para o ano de 2022, sendo convencionada até o mês de dezembro.
I) A presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio abrange os empregadores do Comércio Varejista da cidade de Erechim, representados pelo Sindicato do Comércio Varejista Do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai, independentemente do empregador ser associado ou não da entidade sindical patronal e independentemente de possuir ou não e/ou de utilizar ou não mão de obra de empregados. Sendo proibida a abertura das empresas, de qualquer porte, exceto através de acordo coletivo especial, firmado entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários. Sujeitos às penalidades da Lei. (Art. 611 – A – CLT).
II) A presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio em Erechim abrange a todas as Empresas e todos os Empregados no Comércio, por estes representados, independentemente de os mesmos serem ou não associados aos Sindicatos Patronal e dos Empregados no Comércio de Erechim.

CLÁUSULA SEXTA - RENEGOCIAÇÃO
Sempre que houver um fato relevante de interesse das partes, qualquer das duas entidades poderá convocar a outra, para fins de renegociação das cláusulas estabelecidas, inclusão ou exclusão de cláusulas da presente convenção, mediante Termo Aditivo, sem a necessidade de convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária.

CLÁUSULA SÉTIMA - Nos demais horários não convencionados neste instrumento coletivo, fica expressamente proibida à utilização de empregados e pessoas estranhas ao contrato social da empresa, independente do porte da empresa, exceto através de Convenção Coletiva Especial e Específica, que venha a ser firmada entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários.

CLÁUSULA OITVAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na hipótese de descumprimento de alguma das disposições previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, o empregador pagará multa de 100% (cem por cento) do salário mínimo profissional da categoria fixado para a função em geral, sendo que a multa será devida por empregado que eventualmente tenha laborado em data/horário não convencionado/permitido ou outra cláusula que a empresa deixar de cumprir, bem como para cada irregularidade constatada, revertido em favor da entidade sindical.

CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO DE LEI MUNICIPAL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, substitui excepcionalmente nos meses, dias e horários mencionados a Lei Municipal de n° 6.433 de 05/04/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Os acordos coletivos de trabalho envolvendo empregados e empresas representadas pelas entidades convenentes, inclusive que tratam especificamente nos lucros e resultados, deverão ser obrigatoriamente assistidos e firmados pelo sindicato econômico, sob pena de ineficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas Alto Uruguai estão autorizados a realizar fiscalização, conjunta ou individualmente, junto aos empregadores para fins de verificação do cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, sem aviso prévio para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.

Erechim, 27 de dezembro de 2021



JOSÉ GELSO MIOLA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO
(SINDILOJAS ALTO URUGUAI)


DILSON JOSÉ WOSNIAK
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ERECHIM
SINDICOMERCIÁRIOS

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