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  24/11/2020 - DECRETO N.º 5.083, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.590
 


DECRETO N.º 5.083, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.590, de 23 de novembro de
2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas
de que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020,
que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,
reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o
território estadual e Revoga o Decreto Municipal n.º 5.082/2020.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
– Considerando a reunião por teleconferência realizada às 13h do dia 24/11/2020, com o
Dr. Filipe Andrios Brasil Siviero, DD. Procurador da República, juntamente com o Sr. Igor Schmitz, DD.
Oficial da Justiça Federal e o Major Uilson Leri Ceconello, DD. Comandante da Brigada Militar, reunião
presenciada pela Sra. Melissa C. Hübner, DD. Procuradora Geral do Município e pelo Sr. Carlos José
Emanuele, DD. Secretário Municipal de Administração, o Prefeito Municipal Sr. Luiz Francisco Schmidt, foi
orientado a revogar do Decreto Municipal n.º 5.082/2020, artigo“s” que pudessem restringir liberdades e
garantias individuais;
– Considerando que sempre cumprimos a Lei e defendemos o seu império e, mais uma vez,
estamos a fazer, portanto, revogamos na íntegra o Decreto nº 5.082/2020, passando a tão somente
recepcionar os Decretos Estaduais que estabeleçam normas de comportamento e medidas que atendam ao
disposto pelo Sistema de Distanciamento Controlado;
DECRETA:
Art. 1.º Fica recepcionado e adotado, no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual
n.º 55.590, de 23 de novembro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de
que trata o art. 19 do Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento
Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo
o território estadual.
Art. 2.º Fica estabelecido o funcionamento dos serviços de alimentação de definidos pelo RDC
ANVISA 52/2014, com atendimento presencial restrito, até cinco dias na semana, no máximo de 07h (sete
horas) por dia, entre 09h e 17h, bem como autorizado o comércio eletrônico, telentrega e Drive-thru.
Art. 3.º Fica estabelecido o funcionamento dos comércios de veículos, atendimento presencial
restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de 07h (sete horas) por dia, entre 09h e 17h.
Art. 4.º Fica estabelecido o funcionamento do comércio atacadista não essencial, atendimento
presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de 07h (sete horas) por dia, entre 09h e 17h.
Art. 5.º Fica estabelecido o funcionamento do comércio varejista não essencial (rua),
atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de 07h (sete horas) por dia, entre 09h e
17h.
Art. 6.º Fica estabelecido o funcionamento do comércio varejista não essencial instalados em
centro comercial ou shopping, atendimento presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no máximo de 07h
(sete horas) por dia, entre 09h e 17h.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 5.082,
de 23 de Novembro de 2020.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da
publicação do Decreto Estadual.
Erechim/RS, 24 de novembro de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data supra
CARLOS JOSÉ EMANUELE
Secretário Municipal de Administração

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