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  23/11/2018 - ACORDO FEIRA DO LIVRO DE 2018
 


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O
SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI
REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS COMERCIAIS COM A
UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE EMPREGADOS COMERCIÁRIOS NA
FEIRA DO LIVRO DE 2018.

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ERECHIM - SINDICOMERCIÁRIOS, CNPJ nº. 90.868.662/0001-70, neste ato representado por sua presidenta, ANELISE MICHALSKI;
E SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA EM ERECHIM, SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAÚCHO, CNPJ nº. 89.109.961/0001-42, neste ato representado por seu Presidente, JOSÉ GELSO MIOLA. De comum acordo estabelecem as condições sobre a utilização de mão de obra de empregados que trabalharão na FEIRA DO LIVRO /2018, e para as demais Lojas instaladas na primeira quadra da Rua Nelson Ehlers, que quiserem expandir o horário de atendimento neste período, compreendendo do dia 27 a 02 de Dezembro de 2018, até às 22hs.

CLÁUSULA PRIMEIRA – TURNOS DE TRABALHO: A Jornada de trabalho realizada após 06 (seis) horas em turno único ou 08 (oito) horas em dois turnos com intervalo para almoço ou jantar, serão consideradas como horas extraordinárias, válidas tanto para a preparação antes da abertura da feira, como durante ou após a realização da feira.

CLÁUSULA SEGUNDA –
HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO, ANTECIPAÇÃO DE VALORES, FOLGA E ADICIONAL NOTURNO:

I) - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS: Todas as horas extras serão pagas na folha de pagamento dos meses de novembro e dezembro na seguinte forma:

a) – DURANTE A SEMANA: As horas extras compreendidas durante a semana (exceto aos domingos dos dias 27 a 01 de dezembro de 2018) sobre o valor da hora normal com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

b) – DOMINGO: As horas extras do Domingo do dia 02 de dezembro de 2018, serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

II) – ANTECIPAÇÃO DE VALORES: No final do expediente do Domingo 02/12/2018, será feita uma antecipação salarial no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), descontando o valor antecipado quando da quitação das horas extras pela folha de pagamento.

III) – FOLGA: Pelo trabalho do Domingo, além do pagamento como horário extraordinário o empregado terá uma pelo Domingo trabalhado a ser concedido nos próximos 90 dias.

IV) – COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga como um dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da comissão pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicados pelos domingos e feriados dos meses de Novembro e Dezembro de 2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – ALIMENTAÇÃO E OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:

I) – LANCHE:

a) – PARTE DA TARDE: Para o empregado que iniciar suas atividades pela parte da tarde o empregador pagará antecipadamente o valor de R$ 19,00 (dezenove reais) para fins de lanche no turno de trabalho de seis horas e se o trabalhador permanecer até o encerramento diário da feira o empregador pagará antecipadamente o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para fins de jantar.

III) – OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR/EMPREGADO: A obrigação e o dever do empregador é pagar antecipadamente os valores para que o empregado possa escolher o local e tipo de alimentação que irá realizar fora do local de trabalho, sem o desconto em folha de pagamento, referente a esses valores. O empregado deverá comprovar a realização do lanche, através de cupom fiscal e/ou similares, com o mínimo de 50% do valor recebido, sem devolução de eventual diferença.

IV) – INTERVALO: O intervalo para lanche será de no mínimo 30 (trinta) minutos considerados com hora extraordinária.

CLÁUSULA QUARTA: TRANSPORTE COLETIVO: Deverá ser fornecido vale transporte na quantidade necessária para o deslocamento do empregado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador deverá garantir transporte próprio para o deslocamento do empregado nos horários que o mesmo tiver dificuldade de acesso ao transporte coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - MULTA: O empregador que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente acordo, pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por empregado da empresa.

CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO: O Sindicomerciários e o Sindilojas Alto Uruguai estão autorizados a realizar fiscalização junto aos empregadores, para fins de verificar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, sem aviso prévio.

Paragrafo Primeiro: Todas as empresas que utilizarem mão de obra de empregados deverão fornecer antecipadamente, até o dia 26 de novembro/2018, uma relação dos mesmos que trabalharão na feira, bem como posteriormente deverão disponibilizar ao Sindicomerciários as folhas de pagamento do mês de novembro e dezembro de 2018, referente a respectiva relação, para fins de conferência e fiscalização.

CLÁUSULA SÉTIMA - MÃO DE OBRA: Exceto a mão de obra dos familiares os demais deverão ser empregados registrados junto a empresa.

CLÁUSULA OITAVA - FAMILIARES: Havendo a utilização de familiares sem registro na empresa os mesmos deverão constar na relação a ser entregue ao Sindicomerciários com a devida observação que não é empregado.

CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS E FORO: Para os demais casos não estabelecidos pelo presente acordo vale as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicomerciários e o Sindilojas para âmbito de toda a categoria empresarial representada pelo Sindilojas e para dirimir as dúvidas e a execução judicial do presente acordo as partes elegem como Foro a Justiça do Trabalho da Comarca de Erechim.

PARÁGRAFO ÚNICO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O Sindicomerciários poderá ingressar em Juízo como Substituto Processual em nome de todos os empregados da Empresa Acordante descumpridora, sejam eles sócios e não sócios da Entidade Obreira, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar o cumprimento do presente acordo.

E, por estarem de acordo assinam a presente Convenção de Trabalho, o Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas em nome das empresas signatárias.

Erechim, 21 de novembro de 2018.




Anelise Michalski José Gelso Miola
Presidente do Sindicomerciários Presidente do Sindilojas Alto Uruguai

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