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  23/06/2016 - Senado aprova em primeiro turno alterações na Lei Geral do Simples Nacional
 


Senado aprova em primeiro turno alterações na Lei Geral do Simples Nacional

O Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, o texto base do Projeto de Lei Complementar n° 125/2015, que aumenta os limites de enquadramento no Simples Nacional. A proposta altera o limite de faturamento anual das Microempresas, de R$ 360 mil para até R$ 900 mil, e, no caso de Empresa de Pequeno Porte, de 3,6 milhões para até 4,8 milhões. Com a alteração, será possível que mais empresas possam optar pelo tratamento favorecido e diferenciado do Simples Nacional.
O projeto também trata do aumento do limite para o Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil, bem como da criação de um parcelamento especial de débitos para as micro e pequenas empresas, possibilitando parcelamento de dívidas tributárias em até 120 vezes.
A Fecomércio-RS avalia o parcelamento especial como benéfico, pois amplia o atual prazo máximo de até 60 parcelas mensais e sucessivas previstas atualmente, possibilitando às empresas regularizar débitos com maior prazo e consequentemente auxiliando no desenvolvimento de suas atividades. Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, as medidas aprovadas no PLC nº 125/2015 representam um grande avanço para os pequenos negócios, especialmente pela criação da progressividade, incentivando o crescimento linear das empresas, todavia, destaca que ainda seria possível melhorar as tabelas, visto que, para algumas faixas de faturamento poderá haver aumento de carga tributária.
Bohn entende que questões pontuais do projeto necessitam aprimoramento, como considerar os pagamentos de pró-labore na folha de salários. Assim, as empresas com receita bruta reduzida, que possuem poucos ou nenhum funcionário, ganham a possibilidade de ingressar em um novo anexo III, com alíquotas mais vantajosas em relação ao lucro presumido.
O texto do PLC n° 125/2015 segue para exame em segundo turno do Senado. Após a aprovação no Senado, a proposição retornará à Câmara dos Deputados para análise das modificações efetuadas pela Casa Revisora.
Fonte: http://fecomercio-rs.org.br/noticia/37/30667

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