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  21/06/2016 - CIRCULAR EXPLICATIVA CONVENÇÃO COLETIVA 2016 A 2017
 


CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA Nº 01 DO MÊS DE JUNHO/2016 ABRANGENDO O SETOR LOJISTA DE EREBANGO, ERECHIM, ESTAÇÃO, GETÚLIO VARGAS E IPIRANGA DO SUL - RS.
RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS ERECHIM E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/06/2016.

01) VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO: Informamos que a vigência da presente convenção é de 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2017, sendo que está em processo de redação.

02) A INFLAÇÃO E O PERCENTUAL DE REAJUSTE SALARIAL: I) - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.

Data Admissão Reajuste (%)
Junho/2015 9,82
Julho/2015 8,98
Agosto/2015 8,35
Setembro/2015 8,08
Outubro/2015 7,53
Novembro/2015 6,71
Dezembro/2015 5,54
Janeiro/2016 4,60
Fevereiro/2016 3,04
Março/2016 2,07
Abril/2016 1,63
Maio/2016 0,98

03) REAJUSTE PROPORCIONAL: Para os empregados admitidos após 1º de junho/15, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observando a tabela que consta na CCT e na circular.
04) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS: I) A partir de 1º de junho/2016 a 30 de novembro de 2016, os valores dos salários mínimos profissionais serão os seguintes: a) Empregados em geral no valor R$1.142,00; b) Empregados da limpeza no valor de R$ 1.058,00; c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 1.058,00. Clausula 3ª da CCT.
II) A partir de 1º de dezembro/2016 a 31 de maio/2017, os salários mínimos profissionais serão os seguintes: a) Empregados em geral o valor R$ 1.163,00; b) Empregados da limpeza o valor de R$ 1.077,00; c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio o valor de R$ 1.077,00.
05) Auxílio Creche: As empresas que não mantiverem creches junto ao estabelecimento ou de forma conveniada pagarão aos seus empregados por filho menor de 06 (seis) anos, um auxilio mensal em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário normativo da categoria, independente de qualquer comprovação de despesas. Paragrafo Primeiro: Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá garantir vagas para todas as crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade.
Paragrafo Segundo: Fica estabelecido que o empregador que firmar convênios deverá fazê-lo com creches perto do local de trabalho e que não seja de difícil acesso.
06) HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE: As horas trabalhadas nos sábados a tarde deverão ser pagas como horário extraordinário. Basta observar a cláusula 14ª que estabelece o percentual e cláusula 29ª que estabelece o fechamento da jornada semanal de 44 horas até o sábado ao meio dia.
07) DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Observar a cláusula 39ª da CCT.
08) DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL: Ficam as empresas comerciais da categoria, obrigadas a recolher em qualquer estabelecimento bancário, em nome do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO, a importância total equivalente a 03(três) dias tendo como base para fins de cálculo o valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebidos pelos seus empregados. As formas e prazos de pagamento, sob pena de cominações previstas no art. 600 da CLT, serão as seguintes;
I) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês Agosto de 2016, que deverão ser recolhidos, até o dia 15 (quinze) do mês de Setembro de 2016;
II) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês de Outubro de 2016, que deverão ser recolhidos, até o dia 15 (quinze) do mês de Novembro de 2016;
III) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês de Fevereiro de 2017, que deverão ser recolhidos, até o dia 15 (quinze) do mês de Março de 2017;
Guias para o recolhimento da contribuição assistencial serão disponibilizadas no site do Sindilojas Alto Uruguai: www.sindilojasaltouruguai.com.br e também enviadas para os escritórios e contabilidade ou diretamente para as empresas representadas.
09) SOLICITAMOS A OBSERVAÇÃO NA INTEGRA DA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, POIS AQUI DESTACAMOS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS. AS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADES ACORDANTES.

Erechim, 20 de junho de 2016.



Débora Michele Martins Pinto Francisco José Franceschi
Presidente Sindicomerciários Presidente Sindilojas Alto
Uruguai Gaúcho

Obs: text meramente explicativo, favor conultar a Convenção Coletiva na integra no site do Sindilojas Alto Uruguai
www.http://sindilojasaltouruguai.com.br/index.asp?subopcao=convencao

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