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  03/06/2016 - Contribuição Assistencial também será exigida dos trabalhadores não filiados aos sindicatos
 


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) aprovou no dia 20, por maioria de votos, uma súmula que fixa o entendimento da corte de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.

A súmula de nº 86 é resultado de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mas, até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. A súmula diz que a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo. Cabe ressaltar que a súmula uniformiza as jurisprudências do Estado do Rio Grande do Sul, não fazendo, portanto, decisão definitiva, uma vez que pode ser discutida em outras instâncias.
Fonte: http://fecomercio-rs.org.br/noticia/37/30410

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