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  20/01/2020 - CONVENÇÃO COLETIVA DE HORÁRIO DE TRABALHO GETÚLIO E REGIÃO - ANO 2020
 


CONVENÇÃO COLETIVA DE HORÁRIO DE TRABALHO GETÚLIO E REGIÃO - ANO 2020

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Horário de Funcionamento do Comércio Varejista
EREBANGO, ESTAÇÃO, GETÚLIO VARGAS e IPIRANGA DO SUL
Vigência 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO (Sindilojas Alto Uruguai – (Sindilojas Erechim)), CNPJ n. 89.109.961/0001-42, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ GELSO MIOLA;
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ERECHIM, CNPJ n. 90.868.662/0001-70, neste ato representado(a) por sua Presidente, Sr(a). ANELISE MICHALSKI; E
Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando às condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE:
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista, com abrangência territorial em Erebango/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS.
JORNADA DE TRABALHO
DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO LOJISTA EM 2020:
I - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA:
Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir para o atendimento ao público das 8h (oito) as 12h (doze) e das 13h30min (treze e trinta) as 19h (dezenove);
Parágrafo Primeiro – HORÁRIO DOS SÁBADOS SEM ABERTURA ESPECIAL:
O horário de atendimento será das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).
Parágrafo Segundo – HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2020:
Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos para atendimento ao público com a utilização de mão de obra empregada, no horário das 13h30min (treze e trinta) às 17h (dezessete) durante o ano de 2020, nos seguintes dias e meses:

I)
Janeiro
-

II)
Fevereiro
-

III)
Março
Sábado dia 14;

IV)
Abril
Sábado dia 04 e 11;

V)
Maio
Sábado dia 09;

VI)
Junho
Sábado dia 13;

VII)
Julho
Sábado dia 11;

VIII)
Agosto
Sábado dia 08;

IX)
Setembro
Sábado dia 12;

X)
Outubro
Sábado dia 10;

XI)
Novembro
Sábado dia 14.

Parágrafo Terceiro - DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020:
I) Sábados dias 05, 12 e 19. Das 8h (oito) às 17h (dezessete);
II) Nos dias 21, 22, e 23. Das 8h (oito e trinta) às 21h (vinte uma);
III) Dia 24, (Véspera de Natal). Das 8h (oito) às 17h (dezessete);
IV) Dia 31, véspera de Ano Novo. Das 8h (oito) às 12h (doze).
Parágrafo Quarto: HORÁRIO DOS SÁBADOS NÃO ATENDIDOS PELA CONVENÇÃO: Nos demais Sábados não mencionados pela presente Convenção, os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público das 08h às 12h, sendo proibida a utilização de empregados aos sábados à tarde (após as 12hs). Expressamente proibida à utilização de empregados e pessoas estranhas ao contrato social da empresa, independente do porte da empresa, representadas pelos dois Sindicatos, exceto através de acordo coletivo especial, firmado entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários.
Parágrafo Quinto - DOMINGOS E FERIADOS: Nos domingos e feriados não haverá expediente. Expressamente proibida à utilização de empregados e pessoas estranhas ao contrato social da empresa, independente do porte da empresa, representadas pelos dois Sindicatos, exceto através de acordo coletivo especial, firmado entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários. (Art. 611 – A – CLT)


CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS - FORMAS DE PAGAMENTO
Todas as horas trabalhadas aos sábados a tarde serão consideradas horas extras e deverão ser pagas com adicionalde 50%(Cinquenta por cento), ficando vedada a compensação.

CLÁUSULA QUINTA - ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
I - HORÁRIO DE ABERTURA: Será permitida a abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares antes das 8h da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da seguinte forma:

a) A abertura poderá ser em dia escolhido pela empresa durante a vigência da presente Convenção Coletiva mediante Convenção Coletiva especial solicitada junto ao Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários, com antecedência mínima de 05(cinco) dias.

b) O dia escolhido para realizar a liquidação não poderá coincidir com Feriados e Domingos.
c) Poderá coincidir com os Sábados em que o comércio não abre à tarde, e também a empresa poderá escolher a data nos dias previstos nesta Convenção Coletiva.

d) Na Convenção Coletiva especial deverá constar o horário de abertura e fechamento, acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar neste dia.

e) A empresa solicitante deverá estar em dia com as Contribuições Assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas do Alto Uruguai, bem como deverá estar em dia com o recolhimento das contribuições ao Sindicomerciários, sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento.

f) O Sindicomerciários deverá ter representatividade junto aos empregados da empresa solicitante, sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento.

II - HORÁRIO DE FECHAMENTO: Quando da abertura antes das 8h, da manhã o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para atendimento ao público até no máximo de 10 (dez) horas de trabalho. Os clientes que estiverem no interior da loja serão atendidos normalmente.

III - ENCERRAMENTO DA JORNADA NO DIA ANTERIOR: No dia anterior, véspera da promoção os empregados deverão deixar o local de trabalho no mínimo 11 horas antes do início da próxima jornada, respeitando o intervalo interjornada. Sendo permitida apenas a permanência do gestor e do gerente administrativo.

IV - CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA: A empresa poderá contratar pessoas terceirizadas para fins de segurança e organização da fila de espera no interior da loja.

V - A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS: A jornada de trabalho do dia poderá ser de no máximo de 10 (dez) horas, sendo consideradas como extra, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

VI - CAFÉ DA MANHÃ: A empresa que abrir antes das 8hs da manhã deverá fornecer café da manhã antes da abertura da loja no valor mínimo de R$ 15,00(Quinze reais).

VII - ALMOÇO: Quando da abertura em horário normal após a 8h00min à empresa deverá fornecer almoço cujo valor será o valor correspondente a 1,5% (hum e meio por cento) calculado sobre o valor do Salário Mínimo Profissional estabelecido para empregados em geral.

VIII - TRANSPORTE: A empresa será responsável pelo transporte dos empregados quando da abertura as 6h00min da manhã, por não haver transporte coletivo regular antes deste horário.

IX - GARANTIA MÍNIMA DE MARGEM: A garantia mínima de 10% (dez por cento) de margem para todos os produtos comercializados.


X - PRÊMIO EXTRA - BÔNUS EXTRA - Tão somente para o empregado sindicalizado (sócio do Sindicomerciários) e o empregado contribuinte que não realizou oposição ao Sindicomerciários deverá também ser pago o bônus extra no valor de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais), para cada dia trabalhado, em folha de pagamento do mês subsequente, além do pagamento das horas extras. Caso não haja o pagamento do bônus extra aqui previsto para empregados sindicalizados e contribuintes, haverá descumprimento do presente acordo e ensejará a multa prevista na cláusula nona. Da mesma forma, caso haja o pagamento do bônus extra ao trabalhador não sindicalizado ou para o empregado que realizou oposição, também haverá descumprimento do presente acordo e ensejará a multa prevista na cláusula nona.

CLÁUSULA SEXTA - LANCHES – FORNECIMENTO
Obrigação da empresa do fornecimento de lanche ao empregado, sempre que um turno de trabalho for superior a 06 (seis) horas ininterruptas ou mais de duas horas extras.
Parágrafo Primeiro - VALOR DO LANCHE:
Quando da abertura em horário normal após a 8h à empresa deverá fornecer almoço cujo valor será o mesmo da CCT 2019/2020, estabelecido para o lanche.

CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO DA JORNADA SEMANAL
A jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, terá como limite de fechamento de segunda feira até sábado. Exceto cláusulas previstas nesta convenção.

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas Alto Uruguai estão autorizados a realizar fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.

CLÁUSULA NONA – FORO
As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.

Parágrafo Único - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo como substituto processual em nome de todos os empregados da Empresa, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar os direitos dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na hipótese de descumprimento de alguma das disposições previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, o empregador pagará multa de 50% (cinquenta


por cento) do salário mínimo profissional da categoria fixado para a função em geral, sendo que a referida multa será devida por empregado e para cada irregularidade constatada, a ser revertida ao SINDICOMERCIÁRIOS, independente das demais cominações legais.


Erechim, 15 de janeiro de 2020.








JOSÉ GELSO MIOLA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO
(SINDILOJAS ALTO URUGUAI)






ANELISE MICHALSKI
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE EREXIM

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