21/02/2007 - Sindilojas informa as alterações no prazo de recolhimento de tributos federais
O Sindilojas Erechim informa que a MP nº. 351/07 alterou os prazos de recolhimento do PIS e da COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, do Imposto de Renda retido na fonte sobre juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos de rendimentos auferidos por beneficiários residentes ou domiciliados no exterior e, também, das contribuições previdenciárias devidas tanto pelo empregador como pelo empregado, conforme quadro demonstrativo que segue:
Tributo: PIS e COFINS Monofásico Prazo Anterior: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Novo Prazo: Até o último dia útil do segundo decênio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Tributo: PIS e COFINS Não-cumulativo Prazo Anterior: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Novo Prazo: Até o último dia útil do segundo decênio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Tributo: IRPJ - fonte Prazo Anterior: Até o terceiro dia útil da semana subseqüente a de apuração dos referidos juros e comissões Novo Prazo: Até o último dia útil do primeiro decênio do mês subseqüente ao de apuração dos referidos juros e comissões.
Tributo: INSS (empregado e empregador) Prazo Anterior: Até o dia dois do mês seguinte ao da competência ou do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. Novo Prazo: Até o dia dez do mês seguinte ao da competência ou do mês subsquente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.