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  14/11/2016 - Novo Parcelamento de Débitos do Simples Nacional
 


Novo Parcelamento de Débitos do Simples Nacional
Senhor (a) Empresário(a)
Informamos que, foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.670/2016, que dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento especial de débitos das empresas do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 155/2016.
Assim, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Importante destacar, ainda, que o contribuinte com notificação para exclusão do Regime Especial Unificado, por ter débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa, também poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento especial.
Por fim, o acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,

Fonte: Fecomércio/RS

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