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  14/04/2021 - ABERTURA ESPECIAL LOJAS 21 04 2021
 



CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O
SINDILOJAS ALTO URUGUAI E O SINDICOMERCIÁRIOS

ABERTURA ESPECIAL LOJAS DE ERECHIM/RS

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO (Sindilojas Alto Uruguai) CNPJ n. 89.109.961/0001-42, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ GELSO MIOLA; e
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ERECHIM (Sindicomerciários de Erechim), CNPJ n. 90.868.662/0001-70, neste ato representado(a) por sua Presidente, Sr(a). ANELISE MICHALSKI; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 21 DE ABRIL DE 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do(s) Empregado(s) no Comércio, com abrangência territorial em Erechim/RS, e as Empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai, ficando as mesmas sujeitas às penalidades da Lei. (Art. 611 – A – CLT).
CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS, HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO,
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam as empresas representadas pelas entidades autorizadas a funcionar no dia 21 de abril de 2021, das 13hs às 19hs.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa solicitante deverá encaminhar email informando a sua intenção para as entidades, através dos email sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br e sindicomerciarios.erechim@gmail.com, preferencialmente deve estar em dia com as Contribuições Assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários.


CLÁUSULA PRIMEIRA - ABERTURA ESPECIAL

I - HORÁRIO DE ABERTURA FORA DO HORÁRIO NORMAL: Será permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais, dia 21/04/2021, a partir das 13hs com fechamento das 19hs, para fins de atendimento ao público da seguinte forma:

II - HORÁRIO DE FECHAMENTO: o estabelecimento fechará as portas para atendimento ao público no horário acima citado. Os clientes que estiverem no interior da loja serão atendidos normalmente.

III - Poderão ser compensadas as horas trabalhadas, EM DOBRO, no banco de horas, quando o banco de horas do colaborador for negativo.

IV – Caso não houver banco de horas negativo, as horas laboradas, no turno da tarde, devem ser pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento).

CLÁUSULA SEGUNDA - CASOS OMISSOS E FORO: Para os demais casos, não estabelecida pela presente convenção coletiva, vale as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários para âmbito de toda a categoria empresarial representada pelo Sindilojas Alto Uruguai e para dirimir as dúvidas e a execução judicial do presente acordo as partes elegem como Foro a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.

PARÁGRAFO ÚNICO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O Sindicomerciários poderá ingressar em Juízo como Substituto Processual em nome de todos os empregados da Empresa Acordante descumpridora, sejam eles sócios e não sócios da Entidade Obreira, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar o cumprimento do presente acordo.

E, por estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho o Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas Alto Uruguai em nome das empresas signatárias.

Erechim, 13 de abril de 2021.




José Gelso Miola Anelise Michalski
Presidente do Sindilojas Alto Uruguai Presidente do Sindicomerciários Erechim







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