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  10/04/2007 - Sindilojas alerta lojistas para a exigência de exposição dos preços de produtos e serviços exibidos nas vitrines
 


Descumprimento do Decreto Federal n° 5.903, de 2006, pode gerar conseqüências na esfera cível e criminal

O Sindilojas Erechim alerta a todos os comerciantes da Região Alto Uruguai que o Ministério Público e o Procon estão notificando os Sindicatos e lojas para o cumprimento do Decreto 5.903, de 20 de setembro de 2006, que dispõe sobre a fixação de preços de produtos. Segundo a norma, a informação do preço do produto deve estar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto e, nas vitrines, a face da etiqueta com o preço deve estar voltada ao consumidor, independentemente de solicitação do interessado ou de intervenção do comerciante. Esta legislação passou a vigorar a partir de 12 de março de 2007. O descumprimento da legislação por parte dos lojistas pode gerar conseqüências na esfera cível e criminal. A falta total da informação decorre em autuação, mas o Procon estabelece um prazo de 10 dias para a regularização.

COMO É A VITRINE IDEAL
Letras: O preço à vista deve estar no mesmo tamanho de letra e cor que o valor do produto feito com pagamento parcelado. O valor da parcela não pode ser mais evidente que o valor à vista.
A prazo: O valor da parcela também deve ser informado na placa, e não só o valor à vista.
Porcentagens: A taxa de juros deve estar informada na placa.
Detalhes: Os demais encargos contratuais, como o valor do boleto, por exemplo, devem estar impresso na placa, mesmo que seja um valor baixo.
Exibição: Os textos das placas devem estar bem visíveis, claros para a compreensão do consumidor.
Jóias: Nas relojoarias e lojas de acessórios, por exemplo, todas as peças devem apresentar seus valores. Isso também deve estar muito claro em concessionárias de automóveis e até em postos de gasolina.
Etiqueta padrão: Letras garrafais.

INFRAÇÕES
Oito itens configuram infrações ao direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e estão sujeitos à multa.
1. Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
2. Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes;
3. Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
4. Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
5. Informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
6. Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
7. Atribuir preços distintos para o mesmo item;
8. Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.

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