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  12/12/2017 - PISO DA CATEGORIA E LANCHES - REGRAS 12 2017 CCT
 


PISO DA CATEGORIA E LANCHES - REGRAS 12 2017 CCT
Observações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho.

Convenção Coletiva De Trabalho 2017/2018

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR054393/2017

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

II) A partir de 1º de Dezembro de 2017 a 31 de Maio de 2018, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

a) Empregados em geral no valor R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais);

b) Empregados da limpeza no valor de R$ 1.130,00 (hum mil cento e trinta reais);

c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 1.130,00 (hum mil cento e trinta reais);

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHES - REGRAS

I) - DIREITO A LANCHE NO MES DE DEZEMBRO - O empregado que realizar jornada extraordinária por motivo das festas natalinas será obrigatório a antecipação do valor do lanche, a partir da 5ª (quarta) hora de trabalho do turno da tarde.

II) REGISTRO EM FOLHA DE PAGAMENTO MÊS DE DEZEMBRO: Os valores antecipados referente ao lanche deverão ser lançados na folha de pagamento no mês de Dezembro de 2017, e no caso de não ter havido tempo hábil, o lançamento deverá ser feito na folha de pagamento do mês de Janeiro de 2018.

III) PAGAMENTO OBRIGATÓRIO MÊS DE DEZEMBRO: Os valores devidos ao lanche de Dezembro deverão ser antecipados e pagos independentemente se a empresa fornece mensalmente Vale ou Ticket Alimentação.

IV) - LOCAL APROPRIADO: As empresas que não dispensarem seus empregados pelo período necessário para fazer lanche, manterão local apropriado em condições de higiene para tal.

V) - FORNECIMENTO: Obrigação do empregador o fornecimento de lanche para o empregado, sempre que o turno de trabalho for superior a 06 (seis) horas de trabalho ininterruptas para os demais meses do ano.

VI) - ANTECIPAÇÃO DE VALOR: Quando da concessão do lanche a empresa adiantará a cada empregado, o valor correspondente a 1,50% (hum e meio por cento) calculado sobre o valor do Salário Mínimo Profissional estabelecido para empregados em geral, para fins de livre escolha do estabelecimento com o fim de realizar o seu lanche.

VII) - INTERVALO MÍNIMO: O intervalo mínimo para lanche será de 30 (trinta) minutos, considerados como horário extraordinário de trabalho.

VIII) - REGISTRO EM FOLHA DE PAGAMENTO: Os valores antecipados referente ao lanche deverão ser lançados na folha de pagamento no mês da concessão ou no mês subseqüente, no caso de não ter havido tempo hábil para lançamento na folha de pagamento do mesmo mês.

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