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  11/05/2020 - DECRETO N.º 4.942, DE 11 DE MAIO DE 2020. 12-05-2020 Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de Maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de en
 


DECRETO N.º 4.942, DE 11 DE MAIO DE 2020.
12-05-2020
Recepciona o Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de Maio de 2020, que Institui o Sistema de
Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo
novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de
estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, bem como
suas alterações.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 64, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica recepcionado e adotado no âmbito do Município de Erechim, o Decreto Estadual n.º
55.240, de 10 de Maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o
território estadual e dá outras providências, bem como suas alterações, conforme protocolos,
modelo de distanciamento controlado, e demais procedimentos que serão observados pelo Poder
Público local, pelas pessoas físicas e jurídicas do Município.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.ºs 4.929 de 22 de
abril de 2020, 4.930, de 27 de abril de 2020 e 4.937 de 30 de abril de 2020.

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