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   10/05/2011 - Café da Manhã do Varejo com tributarista André Longo abordou a questão da substituição tributária

   
 

 

     

 

  Promoção conjunta do Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho
e CDL Erechim reuniu mais de 90 pessoas

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho e a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Erechim promoveram, ontem, 10, mais um Café da Manhã do Varejo. Desta vez o assunto foi Substituição Tributária x Liminares e os palestrantes foram o advogado tributarista André Koller Di Francesco Longo e o jurista Eloi Lazzari, que também é contabilista. O evento foi realizado no Salão de Eventos da CDL e contou com a presença dos presidentes do Sindilojas, Francisco José Franceschi, e da CDL, Alexandre Zaffari, empresários, associados das duas entidades e convidados. Este Café da Manhã teve como público alvo principalmente os escritórios de contabilidade.
O Dr. André Koller Di Francesco Longo, que é membro do Conselho Consultivo da Academia Brasileira de Direito Tributário e é o responsável pela Coordenação Tributária da Escola Superior de Ensino Jurídico do IARGS - Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - explicou que a substituição tributária está embasa no art. 160 do Código Tributário Nacional, que estabelece a faculdade de os entes federativos realizarem acordos, 'protocolos entre si', para a retenção na fonte dos impostos estaduais. Neste âmbito, prevê a Lei Estadual n. 8.820/89 a possibilidade de antecipação do pagamento de imposto que incide sobre operações interestaduais. Há dois casos: a antecipação com substituição tributária e a antecipação sem substituição tributária.
André Longo também falou sobre a fragilidade das liminares que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, no caso das cobranças antecipadas de ICMS com e sem substituições tributárias. Segundo ele, atualmente os tribunais entendem que é legítima a antecipação prevista pela Lei Estadual n. 8.820/1989 em seu art. 24, § 8º, na modalidade sem substituição. Além disso, cada vez mais o governo está cobrando diretamente na fonte os impostos estaduais, através de convênios com outros entes federativos, aperfeiçoando a sua forma de cobrar os tributos.
O contabilista e também jurista, Elói Lazzari, mostrou as formas de registro e demonstrou como deve ser realizado o cálculo da substituição tributária, para fins de escrituração fiscal.

10.05.11

 
   
 

 

 
     

 

 
 

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