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  24/02/2010 - Vence dia 10 de maio a segunda parcela da Contribuição Assistencial Patronal
 


Alerta é do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho - Sindilojas AUG - alerta aos empresários e aos profissionais responsáveis pela área contábil das empresas que vence, na próxima terça-feira, dia 10 de maio, a segunda parcela da Contribuição Assistencial Patronal, conforme Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai e o Sindicomerciários. Esta contribuição é utilizada na defesa dos interesses dos empresários, independente do porte da empresa.
O valor correspondente a um dia de salário do mês de abril de 2011, efetivamente percebido pelo empregado, compreendido pelo fixo mais comissões, sendo que o mínimo estabelecido é de 10% do piso da categoria. O valor mínimo para pagamento é de R$ 63,00 por empregado, que deverá ser recolhido aos cofres do Sindilojas, até o dia 10 de maio. Ficam igualmente obrigadas ao pagamento as empresas comerciais da categoria que não possuírem empregados a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do piso da categoria a título de manutenção. O piso da categoria em vigor para o comércio de Erechim é de R$ 630,00.

O que é a Contribuição Assistencial
Trata-se de uma importância a ser fixada e determinada por ocasião da celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho, entre Sindicato dos Empregados e o Sindicato dos Empregadores de uma respectiva categoria em decorrência das vantagens e condições de trabalho pactuadas à época da data - base da categoria, especialmente, as salariais, obtidas pelas partes través do referido instrumento. A contribuição Assistencial, já por sua própria denominação, tem, também, como objetivo de proporcionar aos sindicatos representativos a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como o de implantar outros que atendam às necessidades dos mesmos. Admite a oposição por parte do empregado - Instrução Normativa No. 74 do TST.


03.05.11

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