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  31/01/2007 - Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2007 deve ser feito até hoje
 


Alerta é do Sindilojas que informa que o pagamento é obrigatório e anual

O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim informa que o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal, referente ao exercício de 2007, encerra hoje, dia 31 de janeiro. Conforme explica o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, e está regulamentada nos artigos 578 e 591 da CLT. O recolhimento deve ser efetuado com as Guias de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU -, uma exigência da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, e são fornecidas pelo Sindilojas/Erechim.
O pagamento pode ser feito em todos os canais da rede bancária - Caixa, rede lotérica, auto-atendimento, internet, correspondentes bancários. O valor recolhido como Contribuição Sindical, através das GRCS, é automaticamente rateado. Sendo 20 % para o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE; 5 % para a Confederação Nacional do Comércio-CNC; 15 % para a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS-Fecomércio; e 60 % para o Sindilojas Erechim.
Franceschi explica que a GRCS é resultado de uma adaptação criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para adequar e modernizar o sistema de cobrança e distribuição da contribuição sindical patronal aos modernos sistemas informatizados da Caixa Econômica Federal, os quais contêm códigos de barras e cálculos automáticos de rateio do valor recebido. O cálculo do valor a ser pago deve ser feito de acordo com a tabela da Confederação Nacional do Comércio - CNC - e como base no capital social das empresas. A Contribuição Sindical representa, para os empregadores, uma importância proporcional ao capital social da empresa, conforme registro na respectiva Junta Comercial ou órgão equivalente.
A tabela proporcional é calculada e publicada pela CNC, por classes de capital, conforme especifica a CLT. O recolhimento é feito em nome do sindicato patronal que representa a categoria econômica da empresa, prevalecendo aquela que tiver maior relevância dentre as que forem exercidas pelo contribuinte, isto é, a mais preponderante em faturamento.
O presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, esclarece que, se a empresa possuir filiais, sucursais ou agências localizadas fora da base territorial da entidade representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, deve-se atribuir parte do capital a cada uma dessas dependências, proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas. Na hipótese destes estabelecimentos estarem numa mesma base territorial, representados por um único sindicato, será necessária a proporcionalidade anteriormente citada, devendo o recolhimento ser feito pelo estabelecimento principal e com base no capital social global.
No caso de uma empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, a contribuição sindical será na forma proporcional já exposta, atribuindo-se parte do capital ao faturamento de cada uma dessas atividades. O recolhimento destinar-se-á a cada um dos respectivos sindicatos das categorias econômicas, pertencentes a cada uma das atividades. Franceschi explica que por "atividade preponderante, entende-se aquela que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional". Segundo Franceschi, o empresário deve entrar em contato com o seu contador para efetuar o cálculo para o devido recolhimento, ou verifique no verso do próprio formulário a Tabela de valores para o referido cálculo. Por solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego é informada a relação das empresas que efetuaram o pagamento da referida guia.

31.01.07

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