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  09/01/2019 - CONVENÇÃO COLETIVA DE HORÁRIO GETÚLIO VARGAS E REGIÃO 2019
 



CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Horário de Funcionamento do Comércio Varejista
EREBANGO, ESTAÇÃO, GETÚLIO VARGAS e IPIRANGA DO SUL
Vigência 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO (Sindilojas Alto Uruguai – (Sindilojas Erechim)), CNPJ n. 89.109.961/0001-42, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ GELSO MIOLA;
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE EREXIM, CNPJ n. 90.868.662/0001-70, neste ato representado(a) por sua Presidente, Sr(a). ANELISE MICHALSKI; E
Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando às condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE:
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista, com abrangência territorial em Erebango/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO LOJISTA EM 2019:
I - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA:
Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir para o atendimento ao público das 8h00min (oito) as 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) as 19h00min (dezenove);
Parágrafo Primeiro – HORÁRIO DOS SÁBADOS SEM ABERTURA ESPECIAL:
O horário de atendimento será das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).
Parágrafo Segundo – HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2019:
Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos para atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete) durante o ano de 2018, nos seguintes dias e meses:
I) Janeiro -
II) Fevereiro -
III) Março Sábados dias 09;
IV) Abril Sábado dia 06 e 20;
V) Maio Sábado dia 11;
VI) Junho Sábado dia 08;
VII) Julho Sábado dia 06;
VIII) Agosto Sábado dia 10;
IX) Setembro Sábado dia 14;
X) Outubro Sábado dia 05;
XI) Novembro Sábado dia 09;

Parágrafo Terceiro - DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019:
I) Sábados dias 07, 14 e 21. Das 8h00 min (oito) às 17h00min (dezessete). As horas laboradas no turno da tarde, excepcionalmente no mês de dezembro de 2019, serão consideradas como hora extraordinária com adicional de 50% (cinquenta), não permitida a compensação.

II) Nos dias 16, 17, 18, 19 e 20. Das 8h00min (oito e trinta) às 21h00 (vinte uma);
III) Dia 24, (Véspera de Natal). Das 8h00 min (oito) às 17h00min (dezessete);
IV) Dia 31, véspera de Ano Novo. Das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).
OBS: Para este parágrafo deverá ser observado o horário de lanche será de acordo com o estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2018/2019. Devendo também ser respeitada a regra do descanso semanal remunerado.
Parágrafo Quarto: HORÁRIO DOS SÁBADOS NÃO ATENDIDOS PELA CONVENÇÃO: Nos demais Sábados não mencionados pela presente Convenção, os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público das 08h00min às 12h00min, sendo proibida a utilização de empregados aos sábados à tarde (após as 12hs). Expressamente proibida à utilização de empregados e pessoas estranhas ao contrato social da empresa, independente do porte da empresa, representadas pelos dois Sindicatos, exceto através de acordo coletivo especial, firmado entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários.
Parágrafo Quinto - DOMINGOS E FERIADOS: Nos domingos e feriados não haverá expediente. Expressamente proibida à utilização de empregados e pessoas estranhas ao contrato social da empresa, independente do porte da empresa, representadas pelos dois Sindicatos, exceto através de acordo coletivo especial, firmado entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários. (Art. 611 – A – CLT)
Parágrafo Sexto - DIAS E HORÁRIOS DO MÊS DE MARÇO DE 2019:
I) CARNAVAL - Dia 05 de março: A empresa que abrir o estabelecimento comercial, a critério da empresa, com utilização de mão de obra empregada, deverá realizar a compensação das horas trabalhadas neste dia, de acordo com o critério previsto na Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
I - HORÁRIO DE ABERTURA: Será permitida a abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares antes das 8h00min da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da seguinte forma:
a) A abertura será apenas em um dia escolhido pela empresa durante cada ano na vigência da presente Convenção Coletiva mediante Convenção Coletiva especial solicitada junto ao Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários, com antecedência mínima de 05(cinco) dias.
b) O dia escolhido pela empresa para realizar a liquidação não poderá coincidir com Feriados e Domingos.
c) Poderá coincidir com os Sábados em que o comércio não abre à tarde, e também a empresa poderá escolher a data nos dias previstos nesta Convenção Coletiva.
d) Na Convenção Coletiva especial deverá constar o horário de abertura e fechamento, respeitando os horários previstos nesta Convenção, e acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar neste dia.
e) A empresa solicitante deverá estar em dia com as Contribuições Assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas Alto Uruguai sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento.
f) O Sindicomerciários deverá ter representatividade junto aos empregados da empresa solicitante, sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento.

II - HORÁRIO DE FECHAMENTO: Quando da abertura antes das 8h00min, da manhã o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para atendimento ao público até no máximo de 10 (dez) horas de abertura pública. Os clientes que estiverem no interior da loja serão atendidos normalmente.

III - ENCERRAMENTO DA JORNADA NO DIA ANTERIOR: No dia anterior, véspera da promoção os empregados deverão deixar o local de trabalho, 11 horas antes do início da próxima jornada, respeitando o intervalo inter jornada. Sendo permitida apenas a permanência do gestor e do gerente administrativo.

IV - CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA: A empresa poderá contratar pessoas terceirizadas para fins de segurança e organização da fila de espera no interior da loja.

V - A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS: A jornada de trabalho do dia será de oito horas sendo que as primeiras 08 horas serão contadas para a jornada normal do dia e as demais duas horas serão pagas como hora extra com acréscimo de 50% sobre a hora normal, sendo o limite máximo de 10 horas para a jornada de trabalho.

VI - CAFÉ DA MANHÃ: A empresa que abrir antes das 8hs da manhã deverá fornecer café da manhã antes da abertura da loja no valor mínimo de R$ 15,00(Quinze reais).

VII - ALMOÇO: Quando da abertura em horário normal após a 8h00min à empresa deverá fornecer almoço cujo valor será o mesmo da CCT 2018/2019, estabelecido para o lanche.

VIII - TRANSPORTE: A empresa será responsável pelo transporte dos empregados quando da abertura as 6h00min da manhã, por não haver transporte coletivo regular antes deste horário.

IX - PRÊMIO EXTRA - PARA A ABERTURA ANTES DAS 08 HORAS DA MANHÃ: A empresa que abrir o estabelecimento antes das 8h00min da manhã efetuará o pagamento de um prêmio extra no valor de R$95,00 (noventa e cinco reais) para cada um empregados. O referido pagamento do prêmio deverá ser feito ao final do expediente diretamente ao empregado.

X - PREMIO EXTRA – PARA ABERTURA COM HORÁRIO NORMAL: A empresa que abrir o estabelecimento a partir das 8h00min da manhã efetuará o pagamento de um prêmio extra no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os empregados. O referido pagamento do prêmio deverá ser feito ao final do expediente diretamente a todos os empregados da empresa.

X - GARANTIA MÍNIMA DE MARGEM: A garantia mínima de 10% (dez por cento) de margem para todos os produtos comercializados.

XI – Para o ano de 2019, caso as empresas realizem as liquidações, os valores a serem pagos aos funcionários serão calculados da seguinte maneira: pega-se os valores do ano de 2018 e acrescenta-se os percentuais de reajuste que foi repassado ao piso da categoria na função Empregados em Geral.

CLÁUSULA QUINTA - LANCHES – FORNECIMENTO
Obrigação da empresa do fornecimento de lanche ao empregado, sempre que um turno de trabalho for superior a 06 (seis) horas ininterruptas ou mais de duas horas extras.
CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO DA JORNADA SEMANAL
A jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, terá como limite de fechamento de segunda feira até sábado. Exceto cláusulas previstas nesta convenção.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas Alto Uruguai estão autorizados a realizar fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.

CLÁUSULA OITAVA – FORO
As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.
Parágrafo Único - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:
O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo como substituto processual em nome de todos os empregados da Empresa, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar os direitos dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na hipótese de descumprimento de alguma das disposições previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, o empregador pagará multa de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo profissional da categoria fixado para a função em geral, sendo que a referida multa será devida por empregado e para cada irregularidade constatada, a ser revertida ao SINDICOMERCIÁRIOS, independente das demais cominações legais.


Erechim, 04 de janeiro de 2019.


JOSÉ GELSO MIOLA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO
(SINDILOJAS ALTO URUGUAI)



ANELISE MICHALSKI
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE EREXIM

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