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  30/01/2007 - Sindilojas consegue suspensão de recolhimento de ICMS
 


Liminar do Poder Judiciário beneficia somente associados do Sindicato

O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - comemora decisão da Justiça que concedeu liminar suspendendo a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - que incide sobre as compras de mercadorias feitas pelos associados do Sindilojas fora do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, entre elas tecidos, calçados, confecções e quaisquer outros produtos não sujeitos a tributação por substituição. Assim, os associados do sindicato patronal não precisam mais fazer o recolhimento antecipado da diferença da alíquota do ICMS incidente sobre as operações interestaduais.
Segundo o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, a conquista começou a ser traçada em novembro do ano passado, quando a Entidade, por intermédio dos advogados Alexandre Bisognin Lyrio e Sidney Teixeira, ingressou na Comarca de Erechim com mandato de segurança coletivo com o objetivo de ver declarada a proteção ao direito líquido e certo dos associados do Sindicado. Na decisão do juiz Victor Sant´Anna Luiz de Souza Neto, tal cobrança vem alicerçada em Decreto Estadual, ferindo o princípio da legalidade, uma vez que cria uma espécie de substituição tributária sem a devida autorização legal. Segundo o juiz, tal prática contraria, também, o disposto no art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição federal, pois, os associados do Sindilojas não são consumidores finais dos produtos ou serviços vindos de outros Estados.
Franceschi afirma que esta é uma vitória importante para os associados do Sindilojas. Para ele, a decisão é justa e atinge diretamente o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas, uma vez que o recolhimento do imposto é feito no tempo certo. Conforme explica, a sistemática até então em vigor ocasiona muitas dificuldades às empresas que adquirem mercadorias em outros estados. A liminar foi concedida no dia 10 de janeiro. Os associados que passam por esta situação devem manter contato com o Sindilojas para que o Sindicato os identifique junto ao ICMS e passem a se beneficiar desta decisão judicial.

30.01.07

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