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  06/01/2010 - Vence dia 10 a Contribuição Assistencial Patronal
 


Alerta é do Sindicato do Comércio Varejista de Erechim

O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - alerta aos empresários e aos profissionais responsáveis pela área contábil das empresas que vence, no próximo dia 10 de janeiro, a Contribuição Assistencial Patronal, conforme Artigo nº 45, item primeiro da Convenção Coletiva, firmada em 3 de dezembro de 2009 entre o Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas - e Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários -.
De acordo com o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, o valor correspondente a um dia de salário do mês de dezembro de 2009, efetivamente percebido pelo empregado, compreendido pelo fixo mais comissões, sendo que o mínimo estabelecido é de 10% do piso da categoria. O valor mínimo para pagamento é de R$ 58,00 por empregado, que deverá ser recolhido aos cofres do Sindilojas, até o dia 10 de janeiro. Ficam igualmente obrigadas ao pagamento as empresas comerciais da categoria que não possuírem empregados a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do piso da categoria a título de manutenção. Franceschi lembra que o piso da categoria em vigor para o comércio de Erechim é de R$ 580,00.

GRANDE GETÚLIO VARGAS
Esta mesma data de pagamento da Contribuição Assistencial Patronal também é valida para os municípios de Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul, conforme Cláusula 62, da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 3 de dezembro entre o Sindilojas e o Sindicomerciários. O valor correspondente a dois dias de salário do mês de dezembro de 2009, efetivamente percebido pelo empregado, compreendido pelo fixo mais comissões, sendo que o mínimo estabelecido é de 10% do piso da categoria por empregado, que deverá ser recolhido até o dia 10 de janeiro de 2010. O valor mínimo para recolhimento é de R$ 55,00. Ficam igualmente obrigadas às empresas comerciais da categoria, que não possuírem empregados, (Clausula 62 parágrafo único) a recolherem aos cofres do Sindilojas, a importância equivalente a 10% (dez por cento), no valor do piso da categoria a título de manutenção. O piso da categoria para os municípios da Grande Getúlio Vargas é de R$ 550,00.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL/2010
A nova GRCSU será aceita em todos os canais da rede bancária (Caixa, rede lotérica, auto-atendimento, internet, correspondentes bancários e toda a rede bancária). O recolhimento está baseado na forma dos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Contribuição Sindical deve ser recolhida de uma só vez, anualmente, e consistirá para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, conforme registro na respectiva Junta Comercial ou órgão equivalente. A tabela proporcional é calculada e publicada pela respectiva Confederação Nacional do Comércio, por classes de capital, conforme especifica a CLT. O recolhimento é feito em nome do sindicato patronal que representa a categoria econômica da empresa, prevalecendo aquela que tiver maior relevância dentre as que forem exercidas pelo contribuinte, isto é, a mais preponderante em faturamento
Se a empresa possuir filiais, sucursais ou agências localizadas fora da base territorial do sindicato representativo da atividade econômica do estabelecimento principal, deve-se atribuir parte do capital a cada uma dessas dependências, proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas. Na hipótese de estes estabelecimentos estarem compreendidos numa mesma base territorial, representados por um único sindicato, será necessária a proporcionalidade acima, devendo o recolhimento ser feito pelo estabelecimento principal e com base no capital social global.
Também na hipótese de a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, a contribuição sindical far-se-á na forma proporcional acima exposta, atribuindo-se parte do capital ao faturamento de cada uma dessas atividades. O recolhimento destinar-se-á a cada um dos respectivos sindicatos das categorias econômicas, relativamente a cada uma das atividades. Ressaltamos que por "atividade preponderante - entende-se aquela que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional".

06.01.10


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