Nova pagina 1
Nova pagina 1
  
  02/02/2007 - Sindilojas alerta que empresários podem questionar multa adicional do FGTS
 


O Sindilojas Erechim está chamando a atenção dos empresários de que existe espaço para a contestação na Justiça do pagamento da multa de 50% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - sobre demissões sem justa causa.
A multa de 50% foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001, que estabelece que desse total 40% vão para o trabalhador demitido e os outros 10% para o governo pagar os expurgos do FGTS devido à correção incorreta dos saldos durante os planos Verão e Collor 1.
Como a Caixa Econômica Federal encerrou o pagamento desses expurgos neste mês, a expectativa dos empresários era de que o governo também suspendesse a cobrança do adicional de10%. O governo, entretanto, informou que planejava manter a cobrança e direcionas os recursos - cerca de R$ 1,5 bilhão por ano - para subsidiar até dois terços do valor de imóveis para famílias com renda de até 10 salários mínimos.
A medida seria anunciada no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -, mas acabou excluída porque, segundo o ministro da Fazenda Guido Mantega, não se chegou a um acordo com os empresário que pagam a contribuição.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT - Gilberto Luiz Amaral, afirmou que há espaço para que os empresários entrem na Justiça contra a continuidade do pagamento da multa adicional. Ele disse que o Supremo Tribunal Federal - STF - já entendeu que essa cobrança funciona como uma contribuição social, que por natureza possui uma destinação específica - no caso, o pagamento dos expurgos. Encerrada essa destinação a contribuição passaria a ser inconstitucional, afirmou ele. "Qualquer entidade de classe pode entrar com uma Adin - ação direta de inconstitucionalidade - no STF contra a cobrança. Ou qualquer empresa pode discutir isso na Justiça comum, comentou.
O Sindilojas recomenda, entretanto, que a empresa continue a depositar em juízo o valor da multa adicional para não ter de arcar com multas e juros caso posteriormente perca a ação. O presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, fala que este procedimento vale, também, para o adicional de 0,5% da contribuição do FGTS, criado e destinado para o mesmo fim pela Lei Complementar nº 110/01, que passou a produzir efeitos a partir de 01.01.2002, com duração de 60 meses, e que, portanto, já se esgotou em dezembro de 2006.

02.02.07

Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 - Todos os direitos reservados