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  07/11/2016 - Fecomércio-RS vai ao STF tratar da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS
 


O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, se reuniu com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para tratar sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS das empresas optantes do Simples Nacional. A reunião aconteceu em Brasília, na sede do STF, nesta quinta-feira, dia 03, e contou também com a presença do vice-presidente da Federação, Diogo Chamun, e do consultor tributário da entidade, Rafael Borin. O Ministro é relator do Recurso Extraordinário nº 970.821, no qual a Fecomércio-RS é Amicus Curiae, ou seja, interessada na causa e interventora para atuar de forma assistencial.

Durante o encontro, os dirigentes falaram sobre o trabalho desenvolvido pela Fecomércio-RS e apresentaram alguns pontos importantes com o objetivo de afastar a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS incidente para as empresas optantes do Simples Nacional. A Federação defende que existe uma violação ao tratamento diferenciado conferido constitucionalmente às Micro e Pequenas Empresas (MPE). O RS conta com 380 mil empresas optantes pelo Simples Nacional e que estão sendo impactadas negativamente por esse diferencial, afirmou Bohn.

O diferencial de alíquotas é exigido nas aquisições de mercadorias de outros Estados. As empresas adquirentes destas mercadorias devem efetuar o recolhimento da diferença entre o ICMS estadual e o interestadual, que atualmente é de 6% (para mercadorias nacionais). No caso de mercadorias importadas do exterior, a diferença é de 14%. Cerca de 70% das mercadorias do varejo vêm de fora do Estado, portanto estes valores de alíquotas acabam por onerar demasiadamente as operações das empresas do Simples, muitas vezes superando a própria carga tributária da empresa, afirmou o vice-presidente Diogo Chamun.

O Ministro Edson Fachin afirmou que entende a importância do pleito e pretende julgar o processo já no ano que vem, mas, precisa ainda aguardar a decisão da presidente do Supremo, Ministra Carmen Lúcia.

Fonte:http://fecomercio-rs.org.br/noticia/34/32514

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