Nova pagina 1
Nova pagina 1
  
  06/07/2021 - Convenção Coletiva 2021 2022
 


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ERECHIM - SINDICOMERCIÁRIOS, CNPJ n. 90.868.662/0001-70, neste ato representado(a) por seu Diretor(a), Sr(a). ANELISE MICHALSKI;

E SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA EM ERECHIM, SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAÚCHO, CNPJ n. 89.109.961/0001-42, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. JOSÉ GELSO MIOLA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de Junho de 2021 a 31 de Maio de 2022 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA - A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a categoria Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul - RS. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do(s) Empregado(s) no Comércio, na área de abrangência, e as Empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai, ficando as mesmas sujeitas às penalidades da Lei (Art. 611 – A – CLT).

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
I) A partir de 1º de Junho de 2021 a 30 de Novembro de 2021, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

a)Empregados em geral no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);

b)Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 1.354,00 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais);

II) A partir de 1º de Dezembro de 2021 a 31 de Maio de 2022, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a)Empregados em geral no valor de R$ 1.461,00 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais);

b)Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 1.413,O0 (um mil quatrocentos e treze reais);

PARÁGRAFO ÚNICO - BASE DE CÁLCULO DOS PISOS DA CATEGORIA: Fica estabelecido que a base do cálculo para próxima data base em 1º de Junho de 2022 serão utilizados os valores estabelecidos para o mês de Dezembro de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - Os empregados representados pela Entidade Profissional acordante terão seus salários reajustados em no período de: 1º de Junho de 2021 a 31 de 30 de Novembro de 2021, no percentual de 4,35% (quatro inteiro e trinta e cinco centésimos por cento). E no período de 1º de Dezembro de 2021 a 31 de Maio de 2022, o percentual de 4,35% (quatro inteiro e trinta e cinco centésimos por cento), totalizando no período de doze meses 8,90% (oito inteiros e noventa centésimos por cento).

as demais cláusulas podem ser visualizadas neste site na aba convenções, ou solicitado via email: sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br

Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 - Todos os direitos reservados