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  06/04/2020 - Ofício com manifestação da Fecomércio-RS, enviado em 04 de abril, ao Governador, Eduardo Leite, bem como o Protocolo mencionado no documento
 


Prezados Senhores:

Encaminhamos, anexo, ofício com manifestação da Fecomércio-RS, enviado em 04 de abril, ao Governador, Eduardo Leite, bem como o Protocolo mencionado no documento.

Atenciosamente,

FE/LAS/0105/2020
Porto Alegre, 04 de abril de 2020.
Exmo. Sr. Eduardo Leite
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul
- FECOMÉRCIO-RS, ao cumprimentá-lo, manifesta considerações em relação
ao fechamento das atividades de comércio e serviços e encaminha sugestão de
protocolo para minimização de espalhamento do Coronavírus.
Desde a fase inicial de combate à pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul,
há duas semanas, a Fecomércio-RS vem manifestando sua preocupação com as
consequências colaterais indesejadas das políticas de isolamento social. Dados
das Notas Fiscais ao Consumidor eletrônicas (NFC-e), divulgadas pela Sefaz/RS,
por exemplo, já mostram que, na segunda semana após publicação do Decreto
estadual que estabeleceu medidas de distanciamento social no Rio Grande do
Sul, a queda na receita do varejo, excetuando os segmentos de alimentos e
higiene, é de 72%, frente à média histórica. Além disso, os efeitos de segunda
ordem, na medida em que os reflexos sobre emprego e renda se materializarem
à frente sobre as receitas das empresas, devem prolongar por meses a situação
de dificuldade.
Diferentemente dos casos de países de alta renda, onde as famílias possuem
níveis de poupança consideravelmente superiores e os auxílios governamentais
são robustos e imediatos, uma interrupção excessivamente longa na geração de
renda, decorrente do “lockdown”, tem efeitos negativos muito mais sérios,
inclusive sobre a própria saúde das pessoas. Assim, avaliamos que as políticas
de isolamento adotadas aqui, mesmo priorizando evitar picos de contágio,
precisam ter seus efeitos colaterais corretamente ponderados, se mantendo
perfeitamente ajustadas à sua real necessidade, a cada momento do tempo,
conforme a avaliação constante da evolução de casos.
Ao longo desse processo, a Fecomércio-RS considerou adequada a retirada, do
decreto estadual de calamidade pública, da determinação aos municípios de
proibição geral de funcionamento das atividades de comércio e serviços. Com
isso, muitos municípios poderiam ir adotando as medidas cabíveis, conforme a
realidade local de transmissão do vírus e de capacidade do sistema de saúde.
Na última terça-feira à noite, contudo, fomos surpreendidos pelo seu anúncio
que, contrariando sua própria entrevista concedida, horas antes, ao programa
Jornal do Almoço, previa o fechamento geral do comércio em todo o estado.
Apesar da contrariedade, agradecemos, publicamente inclusive, a atenção do
governo em manter, no Decreto 55.154, de 1° de abril de 2020, a permissão de
funcionamento, mediante o cumprimento de diversos protocolos de saúde, para
o desempenho de atividades de take-away (compra prévia e retirada na loja) por
parte do comércio.
Na noite da última sexta-feira, entretanto, fomos, mais uma vez, surpreendidos
por nova edição do decreto de calamidade, que restringiu a atividade de takeaway à venda de produtos de alimentação, saúde e higiene. Com isso, a
Fecomércio-RS, que representa mais de 500 mil estabelecimentos, com mais 1,5
milhão de empregos formais, não pode deixar de questionar os critérios da
política adotada pelo governo estadual.
Em primeiro lugar, há que se ressaltar que a venda de produtos de alimentação,
saúde e higiene já está contemplada como essencial, de modo que a
especificação de take-away inserida pela edição 55.162 do decreto, de 3 de
abril de 2020, não tem sentido jurídico. Além disso, como suas próprias
manifestações vêm ressaltando, o combate à pandemia precisa levar em conta
critérios técnico-científicos. Nesse sentido, não parece adequado que as medidas
de mitigação da disseminação do vírus discriminem atividades, já que não é a
natureza da atividade que causa, ou não, a transmissão. O funcionamento de
atividades comerciais e de serviços, sem que haja aproximação entre pessoas,
aglomerações, formação de filas, com a constante higienização das superfícies
de contato e o cumprimento rígido do protocolo que estamos propondo, em anexo ao presente ofício, é equivalente, ou até mais seguro, do que outras
atividades que têm seu funcionamento liberado pelo decreto estadual.
Por esse motivo, a Fecomércio-RS solicita ao Exmo. Governador que reavalie a
flexibilização da política de fechamento de atividades comerciais, com a adoção
de critérios e protocolos de saúde, ao invés de escolhas setoriais que ignoram
riscos de transmissão do vírus. Encaminhamos, em anexo, uma proposta de
protocolo de procedimentos de saúde, a ser adotado pelas atividades de
comércio e serviços, que garante a minimização de riscos a todos os
estabelecimentos do setor, independentemente de sua natureza. Com ele, o
setor de comércio e serviços poderia voltar a funcionar em uma “operação
padrão”, que é coerente com as políticas de combate ao espalhamento do vírus,
mas, ao mesmo tempo, assegura um nível mínimo de atividade, emprego e renda
à população.
Diante do exposto, ficamos na expectativa de que nossa sugestão seja avaliada
com atenção pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Agradecemos a
atenção dispensada e manifestamos nossas considerações.
Atenciosamente,
Luiz Carlos Bohn
Presidente do Sistema Fecomércio - RS

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