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  21/12/2006 - Entra em vigor decreto sobre exposição de preços dos produtos
 


Etiquetas devem discriminar valores à vista, a prazo, número de parcelas e os encargos e acréscimos

O Sindilojas Erechim informa que entrou em vigor na última quarta-feira, 20 de dezembro, o Decreto n.º 5.903 que determina que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. Segundo o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi, o Decreto, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2006, regulamenta a Lei Federal n.º 10.962/2004, disciplinando a colocação de preços em produtos à disposição dos consumidores. Assim sendo, os preços devem ser informados de forma que o total à vista esteja discriminado. Em caso de financiamento, deve ser informado o número de parcelas, os juros e eventuais encargos ou acréscimos. A regulamentação também exige que os preços dos produtos expostos em vitrines devem ficar claros para o consumidor, sem que seja preciso pedir ajuda a um vendedor para entendê-los. Já em bares, restaurantes e casas noturnas, os preços devem ser fixados na entrada.
Conforme o decreto, os estabelecimentos comerciais que decidirem informar os preços de seus produtos por meio de código de barras terão que colocar à disposição dos clientes equipamentos de leitura ótica. Esses leitores óticos devem ser colocados nas lojas a, no máximo, 15 metros dos produtos. Além disso, os locais devem ter cartazes informando a sua localização. De acordo com Franceschi, os estabelecimentos tiveram prazo de 90 dias para se adaptar à nova regulamentação e depois desse dia 20, quem descumprir as regras pode ser multado em valores que variam entre R$ 200 e R$ 3 milhões.

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