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  02/04/2020 - Nota Oficial Conjunta de Medidas a Serem Adotadas no Combate ao COVID-19
 


Nota Oficial Conjunta de Medidas a Serem Adotadas no Combate ao COVID-19
A legislação atual flexibiliza o retorno das atividades do comércio, serviços, indústrias e
construção civil, sendo que especificamente para o comércio, excetuadas as atividades
e serviços essenciais, lojas de conveniência e estabelecimentos comerciais que
forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil,
a determinação é de fechamento ao atendimento ao público, sendo asseguradas as
atividades de tele-entrega e “take-away”.

Embora esta possa não ser a melhor solução, no entender das entidades signatárias,
acreditamos que a negociação sempre é o melhor caminho para determinar medidas
para amenizar os efeitos desta crise nos contratos de trabalho, sempre visando a
manutenção da empresa e do emprego, a preservação da vida e da saúde dos
trabalhadores e seus familiares, negociação esta que os signatários se mantém a
disposição, como sempre tiveram, cumprindo com suas missões legais e estatutárias.

Observando as experiências de países que já superaram ou estão no epicentro da
pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), avaliando os erros e acertos e suas
consequências e utilizando como base as orientações da Organização Mundial da Saúde,
o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Erechim e Região, e o Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Erechim,
permanecem defendendo o isolamento social como a medida mais eficaz para evitar a
propagação da doença. Os Sindicatos destacam, também, que de acordo com
autoridades sanitárias, dentre elas o próprio Ministério da Saúde, bem como do
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, este período de quarentena deveria ser
estendido por, pelo menos, mais quinze dias, dado que o pico de contaminação no Brasil
deve se dar entre a primeira e a segunda quinzena do mês de abril.

De toda sorte, aos autorizados ao retorno das atividades, para aquelas empresas que
entenderem ser esta a medida mais acertada, as entidades signatárias pedem sejam
observadas, dentre outras, ao menos as seguintes recomendações:
1. Observação específica e irrestrita do disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154,
de 1º de abril de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul;
2. Afastamento dos colaboradores que pertencem ao grupo de risco, até normalizar a
situação, sem prejuízos de sua remuneração, observada a legislação;
3. Fornecimento e controle da utilização de máscaras, durante a jornada de trabalho e no
transporte coletivo, nas indústrias que o utilizam, especificamente para os casos definidos e
indicados pelas autoridades sanitárias;
4. Disponibilização de álcool gel em todos os locais da empresa onde há circulação e em
espaços coletivos;
5. Alteração do regime de trabalho presencial para home office nas áreas compatíveis com
essa modalidade;
6. Orientação ostensiva para os colaboradores e gestores sobre as medidas necessárias
para prevenção da propagação do Covid-19;
7. A organização da jornada dos trabalhadores em turnos alternados, diminuindo assim a
concentração nos setores;
8. Organização do transporte, de forma que os veículos não conduzam mais de 50% da
capacidade de pessoas sentadas, circulem com as janelas abertas e seja realizada a
higienização a cada turno, nos termos da legislação;
9. Proibir a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos e utensílios dos colegas de
trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas, entre outros;
10. Criação de protocolo de higienização, disponibilizando um formulário de controle com
a anotação dos horários de limpeza, deixando afixado nas paredes da empresa, observando
ao menos as seguintes medidas:
10.1. Realizar a higienização antes do uso ou início da atividade, bem como ao final do
uso e da jornada e ainda de forma periódica, ao menos a cada 3 (três) horas:
10.1.1. superfícies e instrumentos de trabalho;
10.1.2. locais de uso comum, tais como, vestiários, banheiros e corredores de
acesso;
10.1.3. superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, inclusive
de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.);
10.1.4. pisos, paredes e banheiro;
10.1.5. provadores e salões de beleza devem ser higienizados constantemente;
10.2. A higienização, para todos os casos, deve ocorrer preferencialmente com álcool
em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária e/ou água e sabão, em conjunto com
outros produtos desinfetantes;
10.3. Lavar as mãos constantemente e higienizar com álcool gel 70%;
10.4. Quando do recebimento de mercadorias utilizar luvas de proteção;
10.5. Entregadores devem, preferencialmente, realizar os procedimentos de
higienização pessoal e das superfícies de toque do veículo preferencialmente antes da
saída de cada entrega, usar luvas, realizar nova higienização das mãos e da máquina de
cartão com álcool gel 70% antes da entrega da mercadoria ao cliente, especialmente
para entregas de alimentos;
11. Desativação dos bebedouros coletivos, orientando que cada colaborador traga seu
copo/garrafa ou utilize copos descartáveis;
12. Instalar anteparos físicos que reduzam o contato dos trabalhadores com o público em
geral, durante os atendimentos realizados, nas atividades em que compatível essa medida;
13. Estabelecimento de escalas para entrada e saída dos funcionários, inclusive em horários
de almoço, utilização do refeitório e demais intervalos, visando diminuição do fluxo e o contato entre eles;
14. Nos casos de utilização de refeitórios, providenciar kits individuais de talheres para
uso no refeitório, acondicionando-as em sacos ou embalagens individuais;
15. Mapeamento do layout. Cada empresa fará o mapeamento do local de trabalho dos
setores em que possui concentração de trabalhadores, de forma que fiquem espaçados e com
segurança. Conforme protocolo do ministério da saúde, deixar um espaço mínimo de 2 m de
distância. (Cada empresa cria o seu plano dentro de sua estrutura);
16. Realização de reuniões por plataforma e ferramentas de comunicação a distância com
clientes e fornecedores, visando reduzir o volume de circulação nas empresas;
17. Observação de distanciamento interpessoal adequado nas reuniões e treinamentos
presencias (mínimo dois metros), inclusive com os trabalhadores, que em nenhum caso
poderá ser entre mais de 30 (trinta) pessoas, sendo recomendado, sempre que possível, a
utilização de meio tecnológicos como alternativa ao meio presencial;
18. Implantação de um sistema de medição de febre através do termômetro
digital/laser, na entrada da empresa, ou antes de entrar no transporte coletivo;
19. Possibilidade de desativação temporária de controles de biometria, adotando-se
outra alternativa, ou disponibilização de álcool gel junto àqueles, para maior segurança
dos colaboradores e fornecedores, exigindo que cada trabalhador realize a higienização
das mãos, no local, com álcool gel 70% antes de bater o ponto;
20. Orientação para que os colaboradores comuniquem a empresa caso apresentem os
sintomas do COVID-19, onde, caso isso ocorra durante a jornada de trabalho, a empresa
de imediato encaminhe o trabalhador à uma UBS, independentemente de a empresa ter
ambulatório e/ou atendimento médico próprio, evitando, assim, que doenças
relacionadas ao trabalho sejam tratadas no mesmo local para onde serão encaminhados
os suspeitos;
21. Intensificar neste período as ações/campanhas de prevenção aos acidentes de
trabalho, para evitar uma possível necessidade de atendimento médico/ambulatorial
decorrentes de acidentes;
22. Estender os períodos de descanso/pausa durante a jornada, quando possível,
sempre de forma não aglomerada;
23. A pandemia pode gerar também problemas psicológicos, recomenda-se que as
empresas disponibilizem atendimento e acompanhamento psicológico aos trabalhadores
que necessitarem;
24. Prorrogar até o fim do estado de calamidade pública, nos termos da lei, os mandatos
dos membros de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), bem como
suspender eventuais processos eleitorais em andamento;
25. Manter o ambiente ventilado e arejado, na medida do possível de forma natural,
com abertura de janelas e/ou portas, e evitando o uso de ar condicionado.
26. Criação de horários e/ou locais específicos para atendimento das pessoas com mais
de 60 anos e os autodeclarados integrantes do grupo de risco;
27. Evitar aglomerações de acordo com a metragem quadrada de cada estabelecimento
e do ramo atividade do estabelecimento;
28. Atendimento, preferencialmente, de um membro de cada família;
29. Manter preferencialmente o tele atendimento;
30. Neste momento delicado, cumprimentar o cliente a distância, cada empresa poderá
criar uma maneira criativa para tal.
Este documento é uma ação conjunta das seguintes instituições:
ACCIE
UNINDÚSTRIA
CDL
SINDILOJAS ALTO URUGUAI
METALÚRGICOS SINDICATO CIDADÃO
SINTRACOM

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