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  02/01/2018 - Prorrogado o prazo para emissão da NFC-e para as microempresas
 


Prorrogado o prazo para emissão da NFC-e para as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil

Nesta sexta-feira (29/12/2017), o Governador do Estado editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor).

Essa mudança do prazo, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018 se enquadra para as empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor fiscal, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A NFC-e se diferencia dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra que acabou de ser realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

Ø Calendário de Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica:

CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)
01/09/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/11/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01/06/2015

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
01/01/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/07/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2017

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
01/01/2019

A FECOMÉRCIO-RS trabalhou intensamente junto a Receita Estadual para que fosse prorrogado o prazo de implementação da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) para as microempresas, cujo faturamento anual não supere R$ 360 mil. Tal obrigatoriedade entraria em vigor a partir de 1º janeiro de 2018, com a possibilidade de utilização de Equipamento Emissor Eletrônico (ECF), e Nota Manual (Modelo 2) ainda por dois anos.

Ocorre que para os pequenos empreendedores esta mudança dispenderia considerável investimento para aquisição de software e sua manutenção, havendo inclusive problemas com relação às linhas de internet, que em algumas localidades do interior são ainda precárias, dificultando ainda mais a adequação ao novo sistema.

Assim, atendendo ao pleito da entidade, chegou-se num consenso, contemplando os contribuintes com faturamento anual de até R$ 360 mil. Para o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn é necessário a manutenção de condições para o desenvolvimento dos pequenos negócios, uma vez que há cada vez mais empecilhos e burocracia para essas atividades.

Atenciosamente,
Luiz Carlos Bohn - Presidente do Sistema Fecomércio-RS
www.fecomercio-rs.org.br




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